TJDFT - 0700631-58.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700631-58.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NOHANA APARECIDA NASCIMENTO REQUERIDO: VIACAO XAVANTE LTDA, RIO NOVO ENCOMENDAS E CARGAS LTDA DECISÃO A parte ré efetivou o depósito em juízo de R$ 620,48 e a autora deu por satisfeita a obrigação, conforme manifestação de ID 209255542.
Promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia para a conta indicada pela autora (ID. 209255542), qual seja: AGÊNCIA BANCO DO BRASIL: 4598-5 CONTA CORRENTE: 22.920-2 TITULAR: NOHANA APRECIDA NASCIMENTO CPF: *36.***.*64-03.
Feito, em face do cumprimento da obrigação de pagar, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:58
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
29/08/2024 15:17
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
29/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NOHANA APARECIDA NASCIMENTO em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
08/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de RIO NOVO ENCOMENDAS E CARGAS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de VIACAO XAVANTE LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
16/07/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 02:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:45
Deferido o pedido de NOHANA APARECIDA NASCIMENTO - CPF: *36.***.*64-03 (REQUERENTE).
-
25/04/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:46
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
11/04/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de NOHANA APARECIDA NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:01
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700631-58.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NOHANA APARECIDA NASCIMENTO REQUERIDO: VIACAO XAVANTE LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE: NOHANA APARECIDA NASCIMENTO da audiência de Conciliação (videoconferência), em 11/04/2024 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/02/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700631-58.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NOHANA APARECIDA NASCIMENTO REQUERIDO: VIACAO XAVANTE LTDA DECISÃO 1.
Emende-se a inicial para: - apresentar cópia da OAB (art.14, III, Provimento 12/2017).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar seu telefone celular com WhatsApp; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int. 3 - Nos termos da IN 2/22, GC, proceda a Secretaria da Vara: - o descadastramento da “justiça gratuita”, porquanto o acesso aos juizados especiais em sede de primeira instância independe do pagamento de custas.
Caso necessário, oportunamente, o pedido formulado será apreciado. - a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJe.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/02/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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