TJDFT - 0705219-36.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 15:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LIMP BEM COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E EMBALAGENS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:39
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:59
Expedição de Edital.
-
31/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:34
Deferido o pedido de ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-85 (AUTOR).
-
27/03/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705219-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA REU: LIMP BEM COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E EMBALAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO DO CARMO DIAS CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
13/12/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/10/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705219-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA REU: LIMP BEM COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E EMBALAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO DO CARMO DIAS DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento formulado em ID: 193500587, à míngua de título executivo judicial constituído em favor da autora, não havendo que se falar em arresto cautelar no estágio em que a demanda se encontra, sobretudo diante da ausência de elementos de convicção acostados aos autos hábeis a demonstrar a ocorrência de dilapidação patrimonial pela parte ré.
A respeito do tema, destaco que, "ausentes elementos nos autos que comprovem o estado de insolvência da parte ou sua intenção de dilapidar o seu patrimônio de forma a comprometer futura execução do quantum devido, confirma-se Decisão que indeferiu o arresto de bem" (Acórdão 1348218, 07213737920208070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 30/6/2021.) 2.
Por conseguinte, proceda-se à busca de endereços da parte ré, incluindo o sócio representante, nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros apurados, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 20:33:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 22:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:32
Indeferido o pedido de ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-85 (AUTOR)
-
15/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705219-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA REU: LIMP BEM COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E EMBALAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO DO CARMO DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID: 190230588, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Diretor de Secretaria. -
16/03/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 17:23
Mandado devolvido dependência
-
16/11/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705219-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA REU: LIMP BEM COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E EMBALAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO DO CARMO DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor/exequente sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID: 170122163, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
SUELI FERNANDES DOS SANTOS.
Servidor Geral. -
30/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705219-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA REU: LIMP BEM COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E EMBALAGENS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO DO CARMO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC/2015).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC/2015.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC/2015).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC/2015, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC/2015).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 24 de julho de 2023 18:52:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/07/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 20:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:17
Deferido o pedido de ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-85 (AUTOR).
-
19/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704934-34.2023.8.07.0017
Jose Alves Ferreira
Bruno Barbosa Borges
Advogado: Weder Luan Silva Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 17:22
Processo nº 0704945-63.2023.8.07.0017
Neusa Rodrigues de Mesquita
Rones Rodrigues de Oliveira
Advogado: Batista Junio Rodrigues Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 11:33
Processo nº 0716092-89.2023.8.07.0016
Bayma &Amp; Porcidonio Comercio e Servicos L...
Comercial de Alimentos Mazur LTDA
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 15:31
Processo nº 0724557-97.2021.8.07.0003
Valdete Maria da Silva
Banco de Brasilia - Brb/Tjdft
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 12:21
Processo nº 0746331-13.2022.8.07.0016
Sergio Roberto Chamas
Societe Air France
Advogado: Guilherme de Araujo Pinho Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 00:40