TJDFT - 0707042-45.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707042-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
01/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
31/08/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
29/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 14:31
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA ELNARA ANDRADE SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RONALDO BREDER DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA ELNARA ANDRADE SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RONALDO BREDER DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707042-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO BREDER DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., MARIA ELNARA ANDRADE SANTOS DECISÃO Devidamente citada, a parte ré Maria Elnara Andrade Santos não apresentou contestação, conforme consta nos autos, assim, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
Considerado que o primeiro requerido apresentou defesa, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica, prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:34
Decretada a revelia
-
29/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ELNARA ANDRADE SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707042-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO BREDER DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., MARIA ELNARA ANDRADE SANTOS DESPACHO Ante o recolhimento das respectivas custas intermediárias, renove-se a tentativa de citação no endereço objeto da diligência em ID: 192212289.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 11 de setembro de 2024 15:43:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de RONALDO BREDER DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de RONALDO BREDER DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707042-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO BREDER DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, MARIA ELNARA ANDRADE SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada para trazer aos autos o comprovante de recolhimento de custas intermediárias para renovação da diligência por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021- GC), no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
13/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707042-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO BREDER DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, MARIA ELNARA ANDRADE SANTOS DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 178837995, cuja cópia servirá de contrafé.
Quanto ao requerimento de concessão da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora pagou as custas processuais iniciais, de modo que o pleito gracioso restou prejudicado.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Verifico que a parte ré NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A já apresentou contestação (ID: 182270002).
Portanto, cite-se a parte ré MARIA ELNARA ANDRADE SANTOS para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:33:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 17:04
Gratuidade da justiça não concedida a RONALDO BREDER DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*68-65 (AUTOR).
-
18/12/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/11/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 09:04
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 22:06
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2023 14:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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