TJDFT - 0711262-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711262-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANNE BERNARDINA DE LIMA, MATHEUS LEAL DA GAMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os requerentes ficam intimados acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:12:52. -
23/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:07
Indeferido o pedido de MATHEUS LEAL DA GAMA - CPF: *65.***.*96-06 (REQUERENTE)
-
11/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
01/05/2024 08:53
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de RAYANNE BERNARDINA DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MATHEUS LEAL DA GAMA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:18
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
14/04/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 13:40
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de RAYANNE BERNARDINA DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MATHEUS LEAL DA GAMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/03/2024 07:30
Recebidos os autos
-
02/03/2024 07:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Requerida intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 186522779, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a pagar aos Autores o valor de R$ 2.491,71 (dois mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95). 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/02/2024 08:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 09:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 05:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2023 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2023 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:24
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/10/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:14
Outras decisões
-
04/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:54
Indeferido o pedido de RAYANNE BERNARDINA DE LIMA - CPF: *07.***.*45-00 (REQUERENTE) e MATHEUS LEAL DA GAMA - CPF: *65.***.*96-06 (REQUERENTE)
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02/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/10/2023 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:15
Declarada incompetência
-
28/09/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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