TJDFT - 0748742-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
30/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2024 15:32
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
29/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
27/08/2024 08:56
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® - 
                                            
21/08/2024 16:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/08/2024 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
21/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
21/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURA VELHO em 02/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
 - 
                                            
25/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
18/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
18/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
14/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2024 12:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
 - 
                                            
07/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
02/05/2024 14:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/05/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
02/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
 - 
                                            
05/04/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748742-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO MOURA VELHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A CERTIDÃO Intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 08:45:20. - 
                                            
04/04/2024 08:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2024 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/04/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
 - 
                                            
21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
 - 
                                            
20/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
20/03/2024 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
19/03/2024 14:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:17
Deferido o pedido de FRANCISCO MOURA VELHO - CPF: *64.***.*64-49 (REQUERENTE).
 - 
                                            
19/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
19/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
15/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 13:12
Transitado em Julgado em 28/02/2024
 - 
                                            
11/03/2024 23:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré HURB a pagar ao Autor a importância de R$ 6.186,80 (seis mil cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), a título de reembolso, corrigida pelo INPC a partir do desembolso (4/10/2022, ID n.º 170222549, pág. 17) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95). 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® - 
                                            
05/02/2024 08:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURA VELHO em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
17/01/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
17/01/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
15/01/2024 10:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
12/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
07/01/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
02/01/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
18/12/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/12/2023 11:02
Expedição de Carta.
 - 
                                            
14/11/2023 16:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
10/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
10/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
 - 
                                            
04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 03/11/2023 23:59.
 - 
                                            
04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
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02/11/2023 11:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/11/2023 11:20
Outras decisões
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31/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
30/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
26/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
24/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2023 01:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
21/10/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
21/10/2023 01:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
19/10/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2023 03:15
Publicado Intimação em 17/10/2023.
 - 
                                            
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
 - 
                                            
17/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
 - 
                                            
11/10/2023 13:12
Juntada de intimação
 - 
                                            
11/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/10/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/10/2023 21:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/10/2023 21:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2023 21:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
10/10/2023 21:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
10/10/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/09/2023 14:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/09/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
25/09/2023 15:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2023 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
24/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
21/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
16/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
13/09/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
13/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/09/2023 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
01/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/09/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/08/2023 18:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
29/08/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
29/08/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
29/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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