TJDFT - 0758640-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758640-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar com relação ao resultado da consulta Sniper, requerendo o que entender de direito e indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação venham os autos conclusos para arquivamento ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:30
Outras decisões
-
17/09/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758640-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME D E C I S Ã O Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias, após, proceda-se a inclusão do nome da parte executada.
Após, proceda-se a pesquisa Sniper em nome da parte executada.
Indefiro a pesquisa de dados requerido no item "b" da petição de ID 246844743 tendo em vista que demonstrativos de movimentações financeiras realizadas não são capazes de indicar bens penhoráveis.
Indefiro, ainda, a penhora de cotas sociais das empresas executadas pois não há comprovação de proveito econômico para o autor com a penhora de referidas cotas, que, após passariam por leilão, sendo de difícil efetividade leilão de cota de empresa que se encontra respondendo a inúmeros processos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 13:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:17
Deferido em parte o pedido de RAFAEL MESQUITA LOPES - CPF: *20.***.*70-10 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:44
Indeferido o pedido de RAFAEL MESQUITA LOPES - CPF: *20.***.*70-10 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:21
Outras decisões
-
05/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0758640-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 13:06:10. -
21/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:55
Deferido em parte o pedido de GIOVANA MELISSA AGOSTINI - CPF: *02.***.*73-72 (EXECUTADO)
-
07/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:12
Outras decisões
-
26/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:31
Outras decisões
-
05/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:26
Outras decisões
-
11/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:29
Outras decisões
-
11/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758640-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:01
Outras decisões
-
18/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758640-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME D E C I S Ã O Já foram realizadas diversas diligências em busca de valores em nome da parte executada, tendo a parte autora requerido a suspensão da CNH, cassação de passaporte em nome da parte executada como forma de obrigá-la ao pagamento do débito cobrado no presente feito; expedição de ofício para empresa americana, ofício à Receita Federal, pesquisa Infojud e expedição de certidão de admissão de execução.
Com relação a suspensão do direito de dirigir e passaporte, a despeito de recente decisão do STF sobre o tema, cabe ressaltar que o bloqueio e suspensão requeridos se trata de medida extrema a ser deferida em último caso no procedimento comum, não sendo possível de aplicação no rito sumaríssimo dos juizados cíveis, pois fere os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, fazendo o processo se perpetuar, uma vez que a suspensão dos referidos documentos implica necessariamente a suspensão do processo por prazo indeterminado, o que é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, apesar de previstas na legislação, tais medidas também são incompatíveis com as medidas executivas de débito não alimentar, pois, conforme tem decidido nossos tribunais, tais medidas violam as garantias constitucionais quando se trata de débito que não possui natureza alimentar, razão pela qual indefiro o requerido pedido.
Com relação ao pedido de expedição de ofício à empresa estrangeira também não há como ser deferido.
Qualquer requerimento para busca de procedimento junto a empresas estrangeira deverá ocorrer através de carta rogatória, o que é incompatível com os procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.
Indefiro o pedido de ofício a Receita Federal para fornecimento de declarações de Operações Imobiliárias tendo em vista que já foram realizadas buscas de bens em nome da parte executada todas de forma infrutífera.
Defiro a pesquisa de possíveis declarações referente ao ano de 2024 em nome da parte executada através do sistema Infojud.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, expeça-se certidão de crédito para que a parte autora resguarde seus direitos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:24
Deferido em parte o pedido de RAFAEL MESQUITA LOPES - CPF: *20.***.*70-10 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:17
Juntada de comunicação
-
24/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:06
Outras decisões
-
22/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 12:52
Juntada de comunicação
-
21/01/2025 14:31
Juntada de comunicação
-
20/01/2025 15:01
Juntada de comunicação
-
20/01/2025 14:30
Juntada de comunicação
-
20/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:23
Juntada de comunicação
-
20/01/2025 14:23
Juntada de comunicação
-
20/01/2025 14:21
Juntada de comunicação
-
18/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:46
Outras decisões
-
02/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:08
Outras decisões
-
21/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:49
Outras decisões
-
06/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:41
Outras decisões
-
07/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758640-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 209950468), havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 209946605 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 09:59:24. -
01/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758640-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor Giovana Melissa Agostini para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 209946605 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
04/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:51
Outras decisões
-
04/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758640-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LEANDRO ZAJAC, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME D E C I S Ã O Inicialmente exclua-se a anotação de segredo da petição de ID 205423106, ante a falta de amparo legal para a manutenção do segredo de justiça.
Ao CJU para retificar a autuação e excluir o nome de Leandro Zajac do polo passivo.
Inicialmente defiro a pesquisa Sisbajud em nome dos executados: Dolar Turismo, Giovana Melissa e Aleluiah Comercio.
Restando infrutífera a referida pesquisa, proceda-se pesquisa na modalidade reiterada pelo prazo de 30 dias.
Restando infrutífera a pesquisa Sisbajud, retornem os autos conclusos para novas decisões.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:09
Deferido em parte o pedido de RAFAEL MESQUITA LOPES - CPF: *20.***.*70-10 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758640-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LEANDRO ZAJAC, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:56
Outras decisões
-
11/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:13
Outras decisões
-
18/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:40
Outras decisões
-
09/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758640-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LEANDRO ZAJAC, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, CELITA AGOSTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao CJU para excluir do polo passivo os requeridos RAFAEL MESQUITA LOPES, CELITA AGOSTINI e EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA – ME, nos termos da decisão de id 179836739.
Expeça-se mandado de citação da empresa Aleluiah Comercio, em nome da sócia administradora Giovana Melissa Agostini, para querendo, contestar o pedido de personalidade jurídica, nos termos da decisão id 179836739.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:36
Outras decisões
-
22/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758640-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL MESQUITA LOPES EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LEANDRO ZAJAC, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, CELITA AGOSTINI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência de Id 185631967.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 07:39:28. -
05/02/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA LOPES em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:49
Outras decisões
-
11/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 11:10
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2023 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/10/2023 00:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2023 00:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2023 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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