TJDFT - 0756362-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS MATOS em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Os presentes autos encontram-se devidamente sentenciados.
Vem a Ré informar o cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se o Autor para que informe em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após, não havendo novos pedidos, arquivem-se conforme determinação da sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 16:45
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS MATOS em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da Súmula 326 do STJ, para: a) Confirmar a antecipação de tutela deferida sob o ID n.º 174205033 para dar baixa em definitivo do CPF do Autor no cadastro de inadimplentes administrado pela Ré Boa Vista, especificamente quanto aos débitos inseridos pela Ré REDE D’OR; b) Excluir do polo passivo as Rés BOA VISTA e UNIMED, por ausência de responsabilidade pelos fatos narrados na inicial; c) Condenar exclusivamente a Ré REDE D’OR a pagar ao Autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Réus parceiros eletrônicos: As intimações feitas na forma do Art. 5º, § 6º, da Lei n.º 11.419/2006, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Portanto, serão considerados intimados pessoalmente a partir da data da ciência desta sentença registrada no sistema PJe.
A Súmula 326 do STJ dispõe que “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”. 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/02/2024 08:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:46
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/01/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/12/2023 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:33
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:36
Indeferido o pedido de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0010-57 (INTERESSADO)
-
20/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de BRUNO DE FREITAS MATOS em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 09:18
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 14:42
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/10/2023 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 15:51
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/10/2023 22:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 22:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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