TJDFT - 0749782-12.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749782-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO BARBOSA DE AGUIAR EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os valores já foram levantados pela parte credora, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/07/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:46
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2024 15:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/06/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/06/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/06/2024 16:12
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/06/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749782-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A RECORRIDO: RICARDO BARBOSA DE AGUIAR DECISÃO No caso dos autos, verifica-se que a sentença recorrida foi publicada em 05/04/2024 (ID 59630521) e o recurso inominado interposto em 19/04/2024 (ID 59630523), às 17h41m, dentro do prazo previsto no art. 42, da Lei 9.099/95.
Contudo, o recorrente juntou aos autos o comprovante do recolhimento do preparo apenas em 22/04/2024, às 17h01m, ou seja, após as 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Conforme o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença e o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Observe-se que o dispositivo fixou o prazo em horas para a comprovação do preparo, o que afasta a aplicação da norma geral do CPC sobre contagem de prazo em dias úteis, em razão do princípio da especialidade (Acórdão 1227398, 07039555620198070003, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 4/2/2020, publicado no DJE: 11/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Acerca dos prazos fixados em horas, o art. 132, § 4º, do Código Civil estabelece que "os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto".
O art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Distrito Federal, por sua vez, estabelece que " O preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. § 1º Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso." Significa dizer que o recurso inominado se sujeita a preparo, que deve ser efetivado e comprovado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (arts. 31 do RITRJE/DF c/c art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Constatada, portanto, a intempestividade da comprovação do recolhimento das custas e do preparo recursal, cuja contagem deverá ser feita minuto a minuto (art. 132, § 4º, CC), resta caracterizada a deserção, em virtude da qual o não conhecimento do presente recurso é medida que se impõe.
Desse modo, NÃO CONHEÇO o recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, cumulado com artigo 11, V, do RITR/2021.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:16
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE)
-
27/05/2024 19:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
27/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
27/05/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
27/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703641-37.2024.8.07.0003
Alessandra Oliveira Araujo
Maria de Fatima Oliveira Araujo
Advogado: Fabiana Flavia Silva Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 18:44
Processo nº 0719143-30.2021.8.07.0000
Joana Neves Sirqueira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 15:30
Processo nº 0719143-30.2021.8.07.0000
Joana Neves Sirqueira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 12:09
Processo nº 0716822-88.2023.8.07.0020
Debora Rufino Bastos
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 09:34
Processo nº 0719213-16.2023.8.07.0020
Luziane Pereira da Silva
American Airlines
Advogado: Geraldo Edson Cordier Pompa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 10:31