TJDFT - 0716822-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 15:13
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DEBORA RUFINO BASTOS em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716822-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEBORA RUFINO BASTOS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 185193577, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 183551006.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:40
Recebidos os autos
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08/02/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/01/2024 20:16
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de DEBORA RUFINO BASTOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
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27/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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26/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 06:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 06:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/12/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 17:38
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:38
Outras decisões
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15/12/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/12/2023 15:12
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DEBORA RUFINO BASTOS em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DEBORA RUFINO BASTOS em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:52
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 19:17
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de DEBORA RUFINO BASTOS em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:29
Decorrido prazo de DEBORA RUFINO BASTOS em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/10/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:35
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:09
Outras decisões
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29/08/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/08/2023 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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