TJDFT - 0704696-63.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:21
Baixa Definitiva
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05/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:20
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 09:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JANETH SANTANA BORBA em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:22
Conhecido o recurso de JANETH SANTANA BORBA - CPF: *23.***.*20-25 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/05/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 13:56
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2024 04:14
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 18:17
Recebidos os autos
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JANETH SANTANA BORBA em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:14
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/02/2024 09:49
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
LEI Nº 13.172/2015.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
NÃO CONFIGURADO.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
INDEVIDOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ao tratar dos defeitos do negócio jurídico, o artigo 147, do Código Civil, afirma: “que o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”. 2.
De acordo com a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições Financeiras” 3.
A Lei nº 13.172/2015 dispõe acerca da possibilidade de desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito, mediante utilização da reserva de margem consignável. 3.1.
No presente caso, há nos autos documento que demonstra que o contrato foi firmado de maneira válida e que havia indicação expressa de que se tratava de cartão de crédito consignado. 4.
Restando verificado que a consumidora obteve clara informação sobre as cláusulas contratuais no momento da contratação do cartão de crédito consignado, inexiste violação ao dever de informação, devendo ser mantida a vontade contratual livremente pactuada. 5.
Considerando a inexistência de falha na prestação dos serviços, incabível a condenação do apelado ao pagamento de indenização por danos morais ou à repetição dos valores pagos pela apelante. 6.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
06/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:23
Conhecido o recurso de JANETH SANTANA BORBA - CPF: *23.***.*20-25 (APELANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 20:39
Juntada de intimação de pauta
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01/12/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 17:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/11/2023 13:57
Juntada de Certidão de julgamento
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24/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 11:25
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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06/10/2023 12:59
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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03/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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