TJDFT - 0705772-83.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705772-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY PIRES MARTINS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 194806319.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC, após o decurso do prazo de 1 (um) ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:16
Determinado o arquivamento
-
26/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de KELLY PIRES MARTINS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/04/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 16:34
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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18/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705772-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY PIRES MARTINS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o pagamento.
Informada a quitação, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:38
Deferido o pedido de KELLY PIRES MARTINS - CPF: *54.***.*69-55 (REQUERENTE).
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20/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705772-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY PIRES MARTINS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de IDs 177765029 e 182164995 transitou em julgado em 5/2/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
06/02/2024 16:16
Transitado em Julgado em 05/02/2023
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:30
Outras decisões
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30/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de KELLY PIRES MARTINS em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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08/09/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 00:13
Recebidos os autos
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07/09/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 16:19
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:19
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/08/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/07/2023 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/07/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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