TJDFT - 0701897-86.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 12:21
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701897-86.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FABIO CARVALHO AMORIM SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
28/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/06/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:28
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*45-15 (REQUERENTE)
-
14/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701897-86.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FABIO CARVALHO AMORIM DESPACHO Diante das tentativas infrutíferas de citação no endereço indicado, bem como através do aplicativo WhatsApp, intime-se a parte autora para que indique precisamente o local onde o requerido possa ser localizado.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
27/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
26/03/2024 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701897-86.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FABIO CARVALHO AMORIM DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
06/02/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745751-94.2023.8.07.0000
Anderson Bernardos da Cruz
Phelipe Lira Nunes Ferreira
Advogado: Deborah Christina de Brito Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 12:59
Processo nº 0739413-07.2023.8.07.0000
Danielle Mateus Arruda
Damiao Pires Vieira da Silva
Advogado: Helioenai de Oliveira Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 16:09
Processo nº 0731232-17.2023.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Patricia Matos Giachini
Advogado: Daniel Matos Giachini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 19:12
Processo nº 0704696-63.2023.8.07.0001
Janeth Santana Borba
Banco Cetelem S/A
Advogado: Flavia Nubile Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 17:26
Processo nº 0704696-63.2023.8.07.0001
Janeth Santana Borba
Banco Cetelem S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 15:44