TJDFT - 0705501-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:18
Deferido em parte o pedido de VINICIUS AVILA VASCONCELOS DE MORAIS - CPF: *27.***.*27-21 (INVENTARIANTE)
-
06/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/04/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:54
Deferido o pedido de VINICIUS AVILA VASCONCELOS DE MORAIS - CPF: *27.***.*27-21 (INVENTARIANTE).
-
18/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 13:39
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:07
Deferido em parte o pedido de VINICIUS AVILA VASCONCELOS DE MORAIS - CPF: *27.***.*27-21 (INVENTARIANTE)
-
06/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 08:00
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:57
Deferido o pedido de VINICIUS AVILA VASCONCELOS DE MORAIS - CPF: *27.***.*27-21 (INVENTARIANTE).
-
15/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS AVILA VASCONCELOS DE MORAIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS AVILA VASCONCELOS DE MORAIS em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705501-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VINICIUS AVILA VASCONCELOS DE MORAIS, THAINA SOARES DE SOUZA CRUZ DE MORAIS, J.
S.
D.
S.
C.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA SOARES DE SOUZA CRUZ INVENTARIADO(A): KLEBER DE MORAIS SOUZA DECISÃO 1.
Diante da anuência das partes e do Ministério Público, converto o feito para a modalidade de arrolamento comum.
Anote-se. 2.
Considerando a exigência ministerial de apuração de haveres da empresa arrolada, diante da incompetência deste Juízo para tratar da referida questão, determino que as cotas da TORP Escola de Natação Ltda. sejam excluídas do presente feito, devendo a inventariante promover a devida ação junto à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais de Brasília. 3.
Observo, outrossim, que não cumpridas as seguintes determinações contidas na decisão de ID 199007546: a) indicar com quem se encontram os bens do espólio; b) retificar o valor da causa considerando o monte partilhável; c) recolher as custas respectivas.
Assim, intime-se a inventariante a dar integral cumprimento às ordens precedentes, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, deverá, ainda, esclarecer sobre o ressarcimento das multas de ID 152054436, página 12, uma vez que as infrações foram cometidas após o óbito. 4.
O documento de ID 204238280 aponta que o veículo HB20 placas PBM2440 conta com alienação fiduciária.
Nesse sentido, deverá a inventariante esclarecer se ainda pendente de pagamento a dívida ou se apenas não ocorreu a sua baixa.
Esclareço que, em caso de pendência, será partilhado apenas o direito sobre o referido automóvel.
Prazo: 05 dias. 5.
No que respeita ao pedido de levantamento de valor para pagamento de débitos do espólio, conforme já deliberado no ID 199007546, o pedido de liberação de valor deve vir acompanhado da planilha de dívidas, com indicação do exato valor a ser sacado, indicação da conta judicial de levantamento e todas as guias de pagamento atualizadas, com prazo de vencimento hábil à deliberação do Juízo.
Prazo: 05 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
01/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:40
Outras decisões
-
02/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/08/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705501-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VINICIUS AVILA VASCONCELOS DE MORAIS, THAINA SOARES DE SOUZA CRUZ DE MORAIS, J.
S.
D.
S.
C.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA SOARES DE SOUZA CRUZ INVENTARIADO(A): KLEBER DE MORAIS SOUZA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a apresentar esboço de partilha.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:23:24.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
16/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:59
Indeferido o pedido de VINICIUS AVILA VASCONCELOS DE MORAIS - CPF: *27.***.*27-21 (INVENTARIANTE)
-
29/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/05/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/02/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705501-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VINICIUS AVILA VASCONCELOS DE MORAIS, T.
S.
D.
S.
C.
D.
M., J.
S.
D.
S.
C.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA SOARES DE SOUZA CRUZ INVENTARIADO(A): KLEBER DE MORAIS SOUZA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 186876768.
PRAZO:01 DIA BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:18:49.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
20/02/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705501-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VINICIUS AVILA VASCONCELOS DE MORAIS, T.
S.
D.
S.
C.
D.
M., J.
S.
D.
S.
C.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA SOARES DE SOUZA CRUZ INVENTARIADO(A): KLEBER DE MORAIS SOUZA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de ID 185330649.
Prazo : 15 dias .
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:28:10.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
05/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:10
Outras decisões
-
12/01/2024 14:10
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
18/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/12/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:55
Outras decisões
-
18/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:28
Outras decisões
-
06/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/05/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:56
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 22:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/02/2023 19:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:14
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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