TJDFT - 0704243-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 15:29
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ERIKA ZARONI LEAO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de EDUARDO ZARONI LEAO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ROBELIA ZARONI LEAO PINTO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de FREDMARCK GONCALVES LEAO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:56
Extinto o processo por desistência
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16/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FREDMARCK GONCALVES LEAO JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704243-34.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) FREDMARCK GONCALVES LEAO JUNIOR - CPF/CNPJ: *09.***.*51-50, ROBELIA ZARONI LEAO PINTO - CPF/CNPJ: *60.***.*57-79, ERIKA ZARONI LEAO - CPF/CNPJ: *02.***.*11-87 e EDUARDO ZARONI LEAO - CPF/CNPJ: *26.***.*03-72, FREDMARCK GONCALVES LEAO - CPF/CNPJ: *07.***.*15-15, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção a justificativa apresentada em ID 188899485, firmo a competência para apreciar o pedido de abertura de inventário.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de óbito do cônjuge pré-morto; (a.3) certidão de casamento (com averbação do óbito), de emissão recente; (a.4) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) cópias do RG e do CPF; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
08/03/2024 09:37
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/03/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704243-34.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) FREDMARCK GONCALVES LEAO JUNIOR - CPF/CNPJ: *09.***.*51-50, ROBELIA ZARONI LEAO PINTO - CPF/CNPJ: *60.***.*57-79, ERIKA ZARONI LEAO - CPF/CNPJ: *02.***.*11-87 e EDUARDO ZARONI LEAO - CPF/CNPJ: *26.***.*03-72, FREDMARCK GONCALVES LEAO - CPF/CNPJ: *07.***.*15-15, DESPACHO Antes de qualquer outra análise da inicial, observando que o falecido tinha domicílio na cidade de Itajubá - MG, e atenta ao disposto no art. 48, do Código de Processo Civil, que prescreve que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e partilha, os requerentes deverão esclarecer a distribuição eletrônica para este Juízo da Circunscrição Judiciária de Brasília, facultada a remessa dos autos ao juízo competente.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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