TJDFT - 0707137-28.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707137-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO SANTOS LIMA EXECUTADO: VANDA VIEIRA DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Permanece pendente de efetivação a penhora de 15% do salário da Executada.
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 3 (três) dias: (i) Junte aos autos planilha atualizada do crédito; e (iii) Indique conta bancária, de titularidade própria, à qual devem ser vertidas as parcelas descontadas em desfavor do Executado.
Em seguida, oficie-se ao empregador (Imprensa Nacional - ID 243966449) para que promova o pronto cumprimento da presente decisão, devendo os valores descontados serem depositados diretamente na conta bancária indicada pelo Exequente.
Deverá o empregador informar, ainda, estimativa (mês e ano) para satisfação do crédito exequendo por meio da penhora ora deferida.
Prazo para resposta: 15 dias. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2025 10:04:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 22:19
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:19
Outras decisões
-
15/08/2025 10:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 22:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 17:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707137-28.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 14 de maio de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2025 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 21:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:05
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:05
Outras decisões
-
13/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707137-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO SANTOS LIMA EXECUTADO: VANDA VIEIRA DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de id. 198429627 foi acolhido o pedido de id. 197021330.
Em tempo, retifico a decisão de id. 198429627, para corrigir erro material.
Assim, retificando o segundo parágrafo da referida decisão, determino o seguinte: OFICIE-SE à Imprensa Nacional, a fim de que interrompa o desconto mensal de R$ 849,99 incidente sobre a folha de pagamento da Executada, mantendo-se o desconto de R$ 875,35 previamente inserido.
Prazo para resposta: 10 dias.
Sem prejuízo, expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento do saldo depositado na conta judicial vinculada ao presente feito.
Após, aguarde-se resposta ao ofício supramencionado. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 17:38:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:12
Outras decisões
-
29/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:29
Outras decisões
-
16/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707137-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO SANTOS LIMA EXECUTADO: VANDA VIEIRA DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias à Executada para atendimento integral à decisão de ID 191212101 uma vez que a documentação anexa à petição de ID 193412018 não respalda a alegação de duplo desconto da penhora salarial deferida no presente feito.
Pontuo que são distintos os valores sob a rubrica “DECISÃO JUDICIAL – DEP.
EM JUÍZO” (ID 193412020, fls. 2), de modo a indicar que, possivelmente, os valores atualmente descontados destinam-se a processos diferentes. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024 21:33:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:27
Outras decisões
-
17/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707137-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO SANTOS LIMA EXECUTADO: VANDA VIEIRA DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Executada para que promova a juntada dos contracheques, sem rasuras, referentes a todo o período posterior a dezembro/23, bem como que comprove a efetiva vinculação, a este processo, dos dois descontos inscritos sob a rubrica “DECISÃO JUDICIAL – DEP.
EM JUÍZO”.
Prazo: 10 dias. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 18:36:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/03/2024 20:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:47
Outras decisões
-
22/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2024 22:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 05:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707137-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 185943984, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
08/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:07
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 03:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 21:27
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 22:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 19:42
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:48
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:48
Outras decisões
-
30/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 10:58
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
02/01/2023 22:45
Recebidos os autos
-
02/01/2023 22:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:40
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:38
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 16:56
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS LIMA em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:43
Outras decisões
-
05/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2022 17:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de VANDA VIEIRA DE ALENCAR em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 07:40
Recebidos os autos
-
18/08/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:26
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:26
Outras decisões
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:04
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/05/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de VANDA VIEIRA DE ALENCAR em 06/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de VANDA VIEIRA DE ALENCAR em 25/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2022 22:04
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:04
Outras decisões
-
09/03/2022 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
22/02/2022 19:21
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:40
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 00:40
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/02/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de VANDA VIEIRA DE ALENCAR em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de VANDA VIEIRA DE ALENCAR em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2021 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2021 22:08
Recebidos os autos
-
15/09/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 00:03
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 12:36
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/08/2021 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 13:20
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2021 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 14:49
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2021 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 16:04
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2021 14:33
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/05/2021 09:34
Recebidos os autos
-
27/05/2021 09:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/05/2021 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
14/05/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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