TJDFT - 0701874-43.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
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23/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 17:30
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:12
Homologada a Transação
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14/05/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:18
Deferido o pedido de JUNEY BRAZ GRIGATI - CPF: *04.***.*18-04 (REQUERENTE).
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08/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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08/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:53
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JUNEY BRAZ GRIGATI em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 23:44
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
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27/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 21:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/03/2024 21:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 02:28
Recebidos os autos
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25/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701874-43.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUNEY BRAZ GRIGATI REQUERIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
05/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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