TJDFT - 0719099-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 06:40
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719099-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: HAMMER METALURGICA INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a expedição de Ofícios conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
Em que pese, a parte exequente não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da parte executada.
Deferir pretensões dessa natureza é abrir precedente para se oficiar aleatoriamente qualquer potencial credor, inclusive em outros países.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no Juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
Volvam os Autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2025 17:32:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 07:06
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:10
Outras decisões
-
26/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2025 17:40
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719099-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: HAMMER METALURGICA INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 17:24:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:31
Outras decisões
-
12/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HAMMER METALURGICA INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 22:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:28
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 06:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:57
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0719099-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42, contra REQUERIDO: HAMMER METALURGICA INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO EIRELI - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-03, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de HAMMER METALURGICA INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO EIRELI (CPF: 36.***.***/0001-03); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 34,23( trinta e quatro reais e vinte e três centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 12 de março de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
12/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 16:02
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de HAMMER METALURGICA INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719099-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: HAMMER METALURGICA INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO EIRELI SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por BANCO SANTANDER S.A em face de HAMMER METALURGICA INDUSTRIA SERVIÇOS, partes qualificadas nos autos.
Alega o requerente, em apertada síntese, que é credor da parte requerida de importância representada pelos documentos que instruem o feito, no valor que indica na inicial, acrescido dos consectários da mora, cujo valor atribui a importância de R$ 137.845,80 ao tempo da propositura da ação.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada (id. 181139824), a parte ré não ofereceu contestação.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, foi declarada a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. (id. 185952132) Dessa forma, restou incontroverso o inadimplemento descrito na inicial, certo que a solução que se apresenta para o caso é a procedência do pedido monitório.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para, nos termos do artigo 702, § 2º do Código de Processo Civil, atribuir ao contrato de CDC acostados à inicial a qualidade de título executivo judicial, pelo valor nele estampado (id. 173194148), corrigidos monetariamente a partir da data de cada vencimento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:10:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
07/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:46
Decretada a revelia
-
06/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de HAMMER METALURGICA INDUSTRIA SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 01/02/2024 23:59.
-
10/12/2023 14:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 22:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 22:10
Outras decisões
-
29/09/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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