TJDFT - 0733355-53.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:39
Baixa Definitiva
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07/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:50
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ CORREIA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
REGULARIDADE.
CONTRATO DISTINTO CELEBRADO PELO CONSUMIDOR COM EMPRESA DE CONSULTORIA.
TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO EMPRÉSTIMO MEDIANTE O COMPROMISSO DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.
INADIMPLEMENTO.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO INCORREU EM NENHUMA ILEGALIDADE.
CADEIA DE FORNECIMENTO NÃO CARACTERIZADA.
I.
Se os elementos de convicção dos autos não permitem concluir pela existência de vínculo contratual ou de parceria empresarial apta a descortinar cadeia de fornecimento, não é possível responsabilizar a instituição financeira que concedeu o empréstimo por ato ilícito praticado pela empresa de consultoria para a qual o consumidor repassou o valor respectivo a fim de auferir vantagem financeira, presente o disposto nos artigos 7º, parágrafo único, 14, caput, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
II.
Prejuízo sofrido pelo consumidor em razão de ato ilícito praticado por quem o induziu a transferir o valor obtido com empréstimo bancário, mediante promessa de ganho financeiro, não pode ser imputado à instituição financeira que o concedeu regularmente e que não incorreu em qualquer ação ou omissão ilegal, nos termos do artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
III.
Apelação desprovida. -
06/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:31
Conhecido o recurso de GUSTAVO LUIZ CORREIA DA SILVA - CPF: *18.***.*31-20 (APELANTE) e não-provido
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08/11/2023 19:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/09/2023 14:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:18
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 10:16
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/08/2023 23:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/08/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/07/2023 10:01
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/03/2023 15:28
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/03/2023 22:18
Recebidos os autos
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15/03/2023 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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