TJDFT - 0704097-24.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
13/12/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:57
Deferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
-
11/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 23:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
28/11/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/11/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 21:53
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:53
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/11/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de ELIANE CABRAL SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:25
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:16
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704097-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ELIANE CABRAL SILVA Polo Passivo: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a Sentença de ID 178523462, a qual transitou em julgado (ID 185868828).
Intimada, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 186172574). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida informou, na petição de ID 186084790, que foi deferida a sua recuperação judicial pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (autos n. 5194147-26.2023.8.13.0024), no dia 31 de agosto de 2023, oportunidade em que foi determinada a suspensão de todas as execuções em curso em seu desfavor, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, II e §§ 4º, 4º-A e 5º, todos da Lei n. 11.101/05.
Diante de tal circunstância, bem como que ainda não transcorreu o prazo de stay period concedido pelo Juízo da recuperação judicial, INDEFIRO o pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG e ao administrador judicial nomeado para adotarem as medidas necessárias à satisfação do crédito da parte requerente reconhecido nestes autos, bem como para informarem o atual andamento da recuperação judicial.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, em especial a parte requerida para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, as informações do administrador judicial nomeado pelo juízo da recuperação judicial, a fim de viabilizar a comunicação acima determinada.
Apresentadas informações, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, e, por fim, anote-se conclusão para deliberação acerca da (des)necessidade de determinação de suspensão dos presentes autos até a satisfação do crédito.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:49
Indeferido o pedido de ELIANE CABRAL SILVA - CPF: *25.***.*51-10 (REQUERENTE)
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704097-24.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ELIANE CABRAL SILVA Polo Passivo: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Em atenção aos pleitos apresentados ao ID 186084790, faço consignar, em primeiro lugar, que o pedido de suspensão da ação ora abordado já fora analisado em sentença, na qual houve seu indeferimento.
Logo, utilizando-se dos mesmos argumentos no referido ato expostos, INDEFIRO esse pedido.
Noutro giro, já consta a informação no PJe que a empresa ré se encontra em recuperação judicial, não sendo necessária a retificação pretendida.
Assim, também indefiro o requerimento.
Intime-se a parte requerida.
Após, retornem os autos ao arquivo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
08/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:03
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
07/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:03
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 13:15
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ELIANE CABRAL SILVA em 05/02/2024 23:59.
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12/01/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:16
Expedição de Mandado.
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09/12/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ELIANE CABRAL SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:28
Publicado Mandado em 23/11/2023.
-
22/11/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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18/10/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 02:35
Recebidos os autos
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16/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/08/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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