TJDFT - 0733355-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ CORREIA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ CORREIA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733355-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LUIZ CORREIA DA SILVA EXECUTADO: RD VENERANDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO A decisão de ID 213881970 reputou o réu intimado nos termos do AR de ID 211607710 que retornou com o complemento "mudou-se".
Assim, certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para se efetuar o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC, bem como, para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias para a apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens a penhora.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 21:18:01.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
16/12/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733355-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LUIZ CORREIA DA SILVA EXECUTADO: RD VENERANDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativo a parte Executada com complemento " mudou-se".
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:24:20.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
26/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733355-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LUIZ CORREIA DA SILVA EXECUTADO: RD VENERANDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por GUSTAVO LUIZ CORREIA DA SILVA em desfavor de RD VENERANDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA .
Anote-se.
Intime-se o executado, via AR, endereço Rua Visconde do Uruguai, 531, - de 359 ao fim - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24030-078 (ID 132898808) --- eis que não tem procurador constituído nos autos, tratando-se de revel (art. 513, § 2º, inciso II, CPC) ---, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 18:05:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 06:44
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RD VENERANDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
07/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/03/2023 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:58
Decorrido prazo de RD VENERANDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
28/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de RD VENERANDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 23:59
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de RD VENERANDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:32
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:15
Decretada a revelia
-
20/09/2022 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de RD VENERANDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
03/08/2022 23:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2022 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 17:19
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de RD VENERANDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 15:13
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ CORREIA DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 13:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/09/2021 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:50
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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