TJDFT - 0759292-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de VALDINEI GOMES CAMPELO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 07:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/03/2025 07:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:04
Outras decisões
-
29/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/12/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/12/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759292-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDINEI GOMES CAMPELO EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Houve a procedência parcial do pedido a fim de “declarar a inexistência das 5 (cinco) compras efetuadas no cartão de crédito Pan Master, final 4033, de titularidade do Autor, no dia 31/8/2023, no total de R$ 16.499,00, tendo como beneficiário o estabelecimento “Pag*Withinercaroline”, estornando-se o débito e os encargos dele decorrentes.” (ID nº 186080185 – Pág. 3).
Por meio do Acórdão nº 1876375 a sentença foi integralmente mantida (ID nº 204099000 – Pág. 1).
A parte Exequente formulou pedido de cumprimento de sentença, pleiteando R$ 19.008,18 a título de valores atualizados para estorno do débito (planilha atualizada ao ID nº 205137543 – Pág. 1).
O pedido de cumprimento de sentença foi recebido ao ID nº 205814061 - Pág. 1.
A parte Executada apresentou impugnação alegando excesso de execução no valor atualizado de R$ 19.296,29 ao ID nº 210413411.
Acosta documentos e indica já ter efetivado os estornos.
Argumenta inexistir qualquer valor a ser pago (planilha ao ID nº 210413412).
Juízo garantido ao ID nº 210619259 e seguintes.
A parte Exequente requer a rejeição da impugnação, e acosta documentos (ID nº 214019137).
Intimada em contraditório, a parte Executada reafirma os termos da impugnação (ID nº 217291572). É O RELATÓRIO.
No caso dos autos, embora a parte Executada afirme ter efetivado os estornos, acostou apenas as telas sistêmicas de ID’S nº 210413412 a 210413412 para fins comprobatórios.
Tratam-se de telas que indicam diversas rubricas ininteligíveis, o que impossibilita a apuração do real valor estornado, da data em que realizados os alegados estornos e do meio através do qual o estorno ocorreu.
Ademais, a fatura anexa em nome da parte Exequente é datada de 12/09/2023 (ID nº 210413412 – Pág. 6), período no qual foi efetuada a cobrança dos valores objetos da demanda.
O documento não comprova, portanto, o posterior estorno dos valores em questão.
Dessa forma, necessários esclarecimentos acerca do meio pelo qual foram realizados os estornos, inclusive com a juntada de extratos ou faturas comprobatórias.
Portanto, sob essas premissas, intimo a parte Executada a comprovar ao Juízo todos os estornos indicados no título executivo judicial (e encargos), mediante juntada de faturas e/ou extratos, sob pena de o silêncio ou a juntada incompleta/incompreensível de documentos ser interpretada como descumprimento da obrigação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
25/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:49
Outras decisões
-
14/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 07:43
Recebidos os autos
-
04/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID n.º 210413406 a 210619255.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:14
Deferido o pedido de VALDINEI GOMES CAMPELO - CPF: *85.***.*03-91 (AUTOR).
-
29/07/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 23:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 22:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/12/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 19:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0759292-49.2023.8.07.0016
Valdinei Gomes Campelo
Banco Pan S.A
Advogado: Barbara Oliveira Freire
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Ajuizamento: 04/04/2024 20:50