TJDFT - 0743978-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:26
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
PRELIMINARES DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E INCLUSÃO DO EXPERT DO JUÍZO NO POLO PASSIVO RECURSAL.
REJEIÇÃO.
PERÍCIA CONTÁBIL. “QUANTUM” HOMOLOGADO.
RAZOABILIDADE.
COMPLEXIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Cabível o Agravo de Instrumento contra decisão que fixa os honorários periciais, pois postergar sua análise apenas no momento do julgamento da Apelação se mostraria inócua, pois o trabalho pericial já teria sido realizado.
Precedentes. 2.
No caso dos autos, não houve perda superveniente de objeto por ato incompatível com o direito de recorrer, porquanto o ato posteriormente praticado pela agravante (parcelamento dos honorários periciais) não abarcou a pretensão resistida, subsistindo utilidade e necessidade no provimento judicial.
Com efeito, em caso de sentença de procedência do pedido formulado pela autora recorrente, as despesas processuais adiantadas pela parte vencedora deverão ser ressarcidas, “ex vi” do art. 82, § 2º, c/c art. 84, ambos do CPC. 3.
Quem deve figurar no polo passivo do presente recurso são os réus da demanda principal, e não o perito nomeado pelo d.
Juízo “a quo”, pois este é apenas auxiliar do juízo, não figurando como parte na lide.
O interesse na produção da prova pericial é das partes envolvidas no litígio, e não do perito, que apenas deve prestar informações acerca de seu trabalho técnico e proposta de honorários. 4.
A aferição dos honorários periciais, visando arbitrar a remuneração do perito, necessita avaliação da complexidade do trabalho a ser realizado, a natureza da causa, as condições financeiras da parte que requereu a prova técnica e o valor da causa, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5.
Na hipótese, destaca-se se tratar de perícia contábil a tudo indicativa de alta complexidade, sendo necessária 68 (sessenta e oito) horas para realização do labor pericial, tudo visando estudo e manuseio do farto material, pesquisas documentais, bem como verificação dos cálculos apresentados pelas partes e formulação de cálculos novos.
Assim, os honorários periciais fixados em R$ 26.180,00 atendem os requisitos para tal mister, porquanto condizentes com o trabalho a ser prestado pelo expert do Juízo. 6.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo Interno julgado prejudicado. -
01/02/2024 13:53
Conhecido o recurso de PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 14:00
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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13/11/2023 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 15:57
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2023 10:38
Juntada de Petição de agravo interno
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19/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 14:25
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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