TJDFT - 0023807-94.2011.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0023807-94.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI EXECUTADO: CILAS CAMBUI DE BRITO DECISÃO Diante da manifestação técnica da Douta Contadoria Judicial ao ID 247473877, homologo os cálculos do débito remanescente de ID 244187408.
Anote-se.
Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 01:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2025 12:11
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:11
Outras decisões
-
08/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023807-94.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI EXECUTADO: CILAS CAMBUI DE BRITO DESPACHO Diante dos cálculos apresentados ao ID 238937986, encaminhem-se os autos à Contadoria, para o cálculo do valor remanescente do débito, na forma da fundamentação da decisão de ID 189866834.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 07:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023807-94.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI EXECUTADO: CILAS CAMBUI DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos manifestação técnica.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 05 dias.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
08/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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01/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:14
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:52
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:09
Deferido em parte o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0023807-94.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: CILAS CAMBUI DE BRITO DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de ID 205321303, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte credora cumpra com o determinado pela certidão de ID 202230307.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0023807-94.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: CILAS CAMBUI DE BRITO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Revogo a ordem de perícia nos autos determinada ao ID 124366283, pois está preclusa a oportunidade do executado impugnar, por intermédio dos quesitos apresentados, os cálculos da exequente que evoluem desde a petição inicial.
Como se observa, a divergência se refere à exclusão da capitalização dos juros, em decorrência dos embargos à execução opostos pelo executado, bem como sobre o abatimento das parcelas referentes à penhora salarial.
A sentença proferida nos embargos à execução declarou a nulidade da cláusula contratual e a exclusão da capitalização dos juros (ID 36534133).
Posteriormente, a penhora salarial foi determinada na data de 11/09/2019 (ID 44398263) no valor de R$ 427.687,96, nos moldes da planilha de cálculos do ID 42377279, datada de 29/04/2019.
Na ocasião, o executado não apresentou impugnação à penhora ou sequer alegou o excesso de execução, conforme certificado ao ID 41755433.
O exequente apresentou planilhas de cálculos atualizando o valor do débito, ausente insurgência tempestiva do executado nas duas ocasiões (ID's 94531825 e 116118653).
Por conseguinte, em fevereiro de 2022, o executado requereu a remessa dos autos à contadoria para a apuração do saldo devedor, juntando o extratos das parcelas referentes à penhora salarial (ID 116368328).
O parecer consignou expressamente que a planilha de cálculos do ID 93251664, apresentada pelo exequente e sem impugnação do executado, "não contrariam as decisões proferidas nos autos, vez que o contrato foi recalculado a juros simples." (ID 118290600).
Por seu turno, os cálculos apresentados pelo executado não lograram desconstituir os do exequente, esclarecendo a contadoria que "o executado atualiza parcelas devidas as quais esse órgão auxilia não soube precisar a forma de apuração de tais parcelas nem extirpação dos juros capitalizados conforme determinado nos autos." Portanto, estando preclusa a oportunidade do executado impugnar os cálculos, o saldo devedor deve ser calculado considerando a planilha do ID 93251664, abatendo-se os descontos mensais da penhora salarial.
Assim, oficie-se ao órgão empregador solicitando o extrato dos descontos efetuados no contracheque do executado, em decorrência da ordem de penhora determinada nestes autos.
Com a resposta, remetam-se os autos à contadoria para o cálculo do valor remanescente do débito, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:26
Outras decisões
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO RIBEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0023807-94.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: CILAS CAMBUI DE BRITO DECISÃO Ante a renúncia do perito CLÁUDIO ANTÔNIO RIBEIRO, no ID 187816359, revogo sua nomeação, determinada pela decisão de ID 174720982.
Após, observando os termos da decisão de ID 157725963, à Secretaria, para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência.
Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:50
Outras decisões
-
27/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0023807-94.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: CILAS CAMBUI DE BRITO DECISÃO Ante a complexidade dos cálculos, defiro o pedido do perito de ID 185394760 para dilatar o prazo para apresentação dos cálculos periciais e atendimento das partes interessadas para o dia 06 de março de 2024.
Intime-se as partes acerca desse novo prazo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:17
Deferido o pedido de CLAUDIO ANTONIO RIBEIRO - CPF: *73.***.*18-91 (PERITO).
-
01/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:53
Outras decisões
-
09/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:53
Outras decisões
-
05/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:31
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE) e CILAS CAMBUI DE BRITO - CPF: *61.***.*58-87 (EXECUTADO).
-
18/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
17/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 17:42
Outras decisões
-
15/06/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:23
Deferido o pedido de CILAS CAMBUI DE BRITO - CPF: *61.***.*58-87 (EXECUTADO).
-
05/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:17
Outras decisões
-
03/04/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 12:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:01
Outras decisões
-
17/03/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
17/03/2023 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 01:22
Recebidos os autos
-
28/02/2023 01:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 13:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:33
Outras decisões
-
31/01/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 20:33
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 13:10
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/11/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 19:54
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/09/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:15
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 13:48
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2022 12:28
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 12:45
Recebidos os autos
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2022 20:33
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/02/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 16:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 20:51
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:24
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 15:47
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 11/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 10:49
Recebidos os autos
-
01/06/2021 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/05/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/12/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 16:47
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 22:00
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 16:53
Expedição de Ofício.
-
30/01/2020 03:38
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 12:17
Recebidos os autos
-
27/01/2020 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2020 23:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:02
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:19
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 19:04
Expedição de Ofício.
-
14/10/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:47
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 07/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 03:32
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 16:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 16:53
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 11/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 22:38
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:08
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 17:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:49
Decorrido prazo de CILAS CAMBUI DE BRITO em 10/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/09/2019 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 07:37
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 04:18
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:45
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 14:45
Recebidos os autos
-
29/08/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/08/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 03:03
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 03:21
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:02
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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