TJDFT - 0708707-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708707-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIDUCIAL CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O acórdão de ID 205226007 proveu o Agravo de Instrumento de nº 0740247-10.2023.8.07.0000 para prorrogar a suspensão do feito até o julgamento, em princípio, na 1ª Instância, da Ação Penal 0720167-61.2019.8.07.0001.
Assim, cancele-se a audiência designada para o dia 21/08/2024 às 14:30min.
No mais, suspendo este feito até o julgamento, até ordem superveniente, na 1ª Instância, da Ação Penal 0720167-61.2019.8.07.0001.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708707-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIDUCIAL CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ciente acerca do explanado pelas partes nos IDs 198366054 e 198850743.
Cumpra-se o determinado na decisão de ID 194031121, designando-se a audiência de instrução e julgamento virtual.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:56
Outras decisões
-
04/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:34
Deferido o pedido de FIDUCIAL CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
15/04/2024 20:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FIDUCIAL CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708707-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIDUCIAL CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão proferida nestes autos, por meio dos quais o embargante alega haver omissão no referido ato judicial.
Decido.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Quanto ao mérito, prescreve o art. 1.022 do CPC: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Compulsando os autos, observo que assiste razão ao embargante, uma vez que realmente está pendente de análise o pedido de expedição de ofício ao d.
Juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília para fornecimento de cópia de todas as provas que acompanharam a denúncia do Ministério Público, bem como de todas as provas produzidas durante a instrução judicial, motivo pelo qual passo a analisar o referido pedido.
O referido pedido, entretanto, é impraticável, pois é um processo que corre em segredo de justiça e que conta com 15 réus no polo passivo, dos quais apenas as informações relativas a dois desses réus possuem relação com este feito.
O pedido de acesso irrestrito de cópia de todas as provas que acompanharam a denúncia implicaria em quebra do sigilo do feito dos demais réus.
Além disso, em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, observei que o réu BANCO DO BRASIL S/A consta como parte interessada do processo de nº 0720167-61.2019.8.07.0001, podendo ter acesso aos documentos que entende necessários, diretamente, naquele processo, não necessitando de ordem deste Juízo para acessar os referidos documentos.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos Declaratórios de ID 186523526, na forma do art. 1.022, II, do CPC, apenas para indeferir o pedido de expedição ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília para fornecimento de cópia de todas as provas que acompanharam a denúncia do Ministério Público, bem como de todas as provas produzidas durante a instrução judicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708707-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIDUCIAL CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Inicialmente, não conheço dos embargos de declaração de ID 183551502, uma vez que o despacho de ID 183429970 não tem qualquer conteúdo decisório.
No mais, em virtude da resposta do ofício de ID 182179724, no sentido de que não houve nem a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento, e da decisão de ID 128036584 já ter esclarecido a necessidade do julgamento do processo criminal de nº 0720167-61.2019.8.07.0001 para o julgamento deste feito; esclareçam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na suspensão do feito por 1 (um) ano.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:14
Outras decisões
-
26/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/01/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2023 16:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
16/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:32
Outras decisões
-
18/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
03/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:38
Indeferido o pedido de FIDUCIAL CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
24/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/06/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 20:17
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/05/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 22:40
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FIDUCIAL CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 10:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/04/2022 10:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:36
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 20:32
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 20:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:25
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701775-79.2024.8.07.0007
Orlando Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Ana Maria de Sousa Guedes
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 10:10
Processo nº 0745987-77.2022.8.07.0001
Daniela Cristina Guedes de Magalhaes Alm...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 14:52
Processo nº 0745987-77.2022.8.07.0001
Daniela Cristina Guedes de Magalhaes Alm...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Daniela Cristina Guedes de Magalhaes Alm...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 15:58
Processo nº 0771725-85.2023.8.07.0016
Palloma Souza Guimaraes
Bsb Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Wilmondes de Carvalho Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 17:03
Processo nº 0023807-94.2011.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Cilas Cambui de Brito
Advogado: Joao Paulo de Oliveira Boaventura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 18:36