TJDFT - 0743585-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 11:13
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido do Autor para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, em decorrência do inadimplemento parcial do contrato de prestação de serviços de fabricação e instalação de móveis planejados, em valor correspondente ao percentual do contrato que não foi adimplido pela Ré, relativamente aos móveis não entregues que foram listados pelas partes no ID 175862919 e ID 175862922, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, acrescido de multa contratual por atraso/descumprimento de 10% (dez por cento), com juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização, a partir da data do vencimento da obrigação (23/06/2023), e correção monetária de acordo com o IPCA, a partir da data do efetivo prejuízo (23/06/2023), conforme art. 397, do Código Civil, e Súmula 43, do Superior Tribunal de Justiça, e a previsão do art. 406, § 1º, e do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
Fica resolvido o mérito, a teor do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), a serem divididos proporcionalmente entre as partes, sendo 30% (trinta por cento) para o Autor e 70% (setenta por cento) para o Réu.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:16
Indeferido o pedido de VELMONT AMBIENTES MOVEIS PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 (REU)
-
13/01/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/11/2024 22:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VELMONT AMBIENTES MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Publicado Edital em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0743585-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO REU: VELMONT AMBIENTES MOVEIS PLANEJADOS LTDA FINALIDADE: Citação de VELMONT AMBIENTES MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-00 (REU) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Ato / Negócio Jurídico) nº 0743585-86.2023.8.07.0001, movida por MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO, sendo o presente para CITAR VELMONT AMBIENTES MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-00 (REU), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica ainda advertida de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 29 de agosto de 2024.
Eu, REGIANE SILVA OLIVEIRA, Servidora Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 17:32
Expedição de Edital.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, por terem sido esgotados todos os meios para se encontrar a ré, sem que fosse possível sua localização, DEFIRO o pedido de ID 205914803 e determino a realização da citação por edital, nos termos do art. 256, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição e publicação de edital de citação da ré VELMONT AMBIENTES MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-00.
Na ausência de constituição de advogado para representar a ré, com o transcurso do prazo para defesa, cadastre-se a Curadoria Especial e, em seguida, intime-a para apresentar contestação, conforme prevê o art. 72, inc.
II, do Código de Processo Civil.
I. -
27/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:00
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO - CPF: *51.***.*65-40 (AUTOR).
-
21/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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15/06/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO - CPF: *51.***.*65-40 (AUTOR)
-
17/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido de citação por meios eletrônicos formulado pelo autor (ID 190879836), devendo o oficial de justiça observar o Provimento nº 70/2024.
No ato da diligência deverá solicitar o endereço, e-mail e telefone do requerido, advertindo-o da necessidade de manter seus dados de contato atualizados, sob pena de ser considerada válida a intimação em caso de alteração sem comunicação prévia ao Juízo, conforme disposto no art. 274, § 3º, do Código de Processo Civil.
I. -
05/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:25
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO - CPF: *51.***.*65-40 (AUTOR).
-
25/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743585-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO REU: ALEXANDRE DE JESUS LIMA *03.***.*17-34 CERTIDÃO Informo abaixo os endereços já diligenciados nos autos sem sucesso: * Quadra 207, Lotes 4/6/8, s/n, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-250 (ausente 3x, conforme AR de ID 183720098); * SMC Quadra 4, Lote 18, Setor de Materiais de Construção (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72265-715 ((diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 186083351); * Quadra 207, Lotes 4/6/8, s/n, Bloco C, Apto 302, Residencial Imprensa IV, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-250 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 189703139).
Fica a parte autora intimada a tomar ciência da diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 189703139) e dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:21:21.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
13/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que não houve a citação (ID 186083351), cancele-se a audiência designada para o dia 09/02/2024.
Por economia processual, deixo de designar nova data de audiência.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias, no endereço Quadra 207, Lotes 4/6/8, s/n, Sul Águas Claras, BRASÍLIA - DF, cep 71926-250 (segundo endereço indicado na inicial, cujo AR retornou com a informação ausente 3x – ID 183720098). -
08/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:46
Outras decisões
-
07/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS LIMA *03.***.*17-34 em 06/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES CAVALHEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:11
Outras decisões
-
20/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2023 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2023 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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