TJDFT - 0723207-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 09:27
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2025 08:41
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:40
Indeferido o pedido de CAMILA CARNEIRO DE MOURA - CPF: *30.***.*76-27 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 09:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 02:23
Publicado Edital em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:02
Deferido o pedido de GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA - CPF: *65.***.*11-82 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723207-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA, CAMILA CARNEIRO DE MOURA EXECUTADO: M.
L.
M.
D.
S., L.
G.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOYCE MARQUES DA COSTA DESPACHO INTIME-SE a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados.
Em caso negativo, promova-se a citação da parte requerida/executada nos endereços ainda não diligenciados.
Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, retornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723207-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA, CAMILA CARNEIRO DE MOURA EXECUTADO: M.
L.
M.
D.
S., L.
G.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOYCE MARQUES DA COSTA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/08/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723207-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA, CAMILA CARNEIRO DE MOURA EXECUTADO: M.
L.
M.
D.
S., L.
G.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOYCE MARQUES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 20 de junho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:12
Deferido o pedido de CAMILA CARNEIRO DE MOURA - CPF: *30.***.*76-27 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723207-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA, CAMILA CARNEIRO DE MOURA EXECUTADO: M.
L.
M.
D.
S., L.
G.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOYCE MARQUES DA COSTA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 18 de março de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/03/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:16
Desentranhado o documento
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08/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de IDs 181990098 a 181990111.
Retifique-se para excluir JOYCE MARQUES DA COSTA como executada, tendo em vista que apenas representa os infantes.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Caso seja frustrada a citação via postal e haja necessidade de que a diligência se realize através de Oficial de Justiça, autorizo, desde já, o cumprimento das diligências nos moldes do art. 212, § 2º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, PROCEDA-SE a consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 10:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:12
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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