TJDFT - 0719940-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:44
Indeferido o pedido de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (REU)
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23/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
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17/10/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719940-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER LOUREIRO DE BARROS CORREIA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
02/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 15:17
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELDER LOUREIRO DE BARROS CORREIA em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719940-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER LOUREIRO DE BARROS CORREIA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/07/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 04:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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06/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ELDER LOUREIRO DE BARROS CORREIA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo que REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2024 03:47
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ELDER LOUREIRO DE BARROS CORREIA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 15:30
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 01:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:43
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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