TJDFT - 0705010-76.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 07:00
Processo Desarquivado
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17/02/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2025 14:19
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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29/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 00:14
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:13
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2025 00:13
Desentranhado o documento
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:33
Publicado Edital em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:25
Publicado Edital em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:56
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 02:24
Publicado Edital em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:28
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0705010-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *99.***.*64-20 REQUERIDO: KARLA TORRES DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *76.***.*39-20 A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0705010-76.2023.8.07.0011, ajuizada por REQUERENTE: FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de KARLA TORRES DE VASCONCELOS (CPF: *76.***.*39-20); por ser portador(a) de deficiência mental, portadora do Transtorno do Espectro do Autismo e Transtorno do Desenvolvimento Intelectual, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *99.***.*64-20; para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 26 de setembro de 2024.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, Servidor Geral, expeço, segue assinado por Cristianne Haydée de Santarém Martins da Silva, Diretora de Secretaria Substituta, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Cristianne Haydée de Santarém Martins da Silva Diretora de Secretaria Substituta -
30/09/2024 12:28
Expedição de Edital.
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27/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705010-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS REQUERIDO: KARLA TORRES DE VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 206982798 transitou em julgado em 12/09/2024.
Encaminho os autos à expedição, nos termos da sentença.
Fica a parte autora intimada a juntar aos autos o termo de curatela assinado, no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 07:53
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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26/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 15:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/08/2024 07:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0705010-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS REQUERIDO: KARLA TORRES DE VASCONCELOS Destinatário 1: Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF, E-mail: [email protected], CNPJ n. 00.***.***/0001-75; Destinatário 2: ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema; Destinatário 3: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO com força de Ofício Cuida-se de ação de interdição por meio da qual a parte requerente deseja ser nomeada curadora da parte interditanda, ambas qualificadas nos autos.
Sustenta a inicial que a interdita é portadora de deficiência mental, portadora do Transtorno do Espectro do Autismo e Transtorno do Desenvolvimento Intelectual, razão pela qual não tem condições de gerir sua própria pessoa, por isso deve ser interditada, e nomeado curador o requerente.
Elucida a parte requerente que a parte requerida teria consigo vínculo de parentesco, sendo sua irmã.
Os genitores já falecidos.
A interdita foi interrogada em juízo e inquirido sobre as circunstâncias de seu cotidiano, conforme constante dos autos.
Procedeu-se, ainda, a seu exame médico-psiquiátrico pelo setor de perícia do TJDFT (ID 196544799).
O Ministério Publico oficiou pela interdição e nomeação do requerente como curador do(a) interdita.
Relatado.
Decido.
Com efeito, considera-se pessoa com deficiência, na forma do art. 2º da Lei 13.146/2015, "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
O regramento trazido por esta lei (artigos 6º e 84), estabelece que a pessoa com deficiência não deve ser considerada civilmente incapaz, mas sim dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade de adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil.
Assim, somente se admite o processamento da interdição (entendida como ação de imposição de curatela e não mais voltada à declaração da incapacidade civil) quando demonstrada a imperiosa necessidade de prática de atos de gestão patrimonial pelo curador em razão da impossibilidade do exercício de seus direitos pelo interditando e quando for impossível recorrer-se ao mecanismo da tomada de decisão apoiada.
O simples manejo da demanda como forma de viabilizar o acesso ao recebimento de benefícios previdenciários não mais conta com o beneplácito da lei. É que a curatela não é necessária para isso e sua utilização com essa finalidade constitui banalização da medida protetiva extraordinária, cabendo ao interditando, caso encontre resistência em fazer valer seus direitos frente à autarquia previdenciária, valer-se dos remédios jurídicos cabíveis para sanar a situação.
No caso em julgamento, o laudo médico trazido ao processo revela que a interditanda não tem condições mínimas de gerir seus próprios atos, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015, limitada aos aspectos de natureza patrimonial e negocial.
De fato, o documento de id 196544799 indica que a parte requerida possui "Retardo Mental Leve/Moderado, de acordo com a CID-10 (F71) ".
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter KARLA TORRES DE VASCONCELOS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
ORIENTA-SE QUE O CURADOR LEIA COM ATEÇÃO A CARTILHA PREPARADA PELO MPDFT, disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf Deixo de determinar a prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015, haja vista que a interdita não aufere renda.
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este juízo.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do CPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF (CNPJ: 00.***.***/0001-75) e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso Definitivo abaixo, juntando-o aos autos devidamente assinado no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a sentença de interdição produz seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais pelo requerente.
Núcleo Bandeirante/DF, 8 de agosto de 2024 18:49:47.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Número do processo: 0705010-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS REQUERIDO: KARLA TORRES DE VASCONCELOS Aos ___/___/___, às ________, o(a) Sr(a).
FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *99.***.*64-20, presta o presente compromisso, por ter sido nomeado CURADOR DEFINITIVO de KARLA TORRES DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *76.***.*39-20, RG n. 960.890 SSP/DF nascido(a) em24/10/1964, filha de JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS e MARLENE TORRES DE VASCONCELOS, podendo representá-la nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O presente termo é definitivo e tem data de validade indeterminada, não podendo ser recusado com este fundamento.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Conferido e assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente pela MMª Juíza ________________________________________________ FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS Curador -
13/08/2024 12:19
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/07/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705010-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS REQUERIDO: KARLA TORRES DE VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes intimadas quanto r. parecer no prazo de 15 (quinze) dias.
Após ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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24/04/2024 08:30
Juntada de Certidão - sepsi
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15/03/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 02:34
Publicado Ata em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705010-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS REQUERIDO: KARLA TORRES DE VASCONCELOS ATA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Anexo ao PJe a ata e a mídia da audiência realizada mediante videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Núcleo Bandeirante/DF.
JÉSSICA DE MELO BARBOSA Servidora Geral -
05/03/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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04/03/2024 17:28
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 15:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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04/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705010-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS REQUERIDO: KARLA TORRES DE VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 04/03/2024 15:15, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Observo que os patronos da parte autora deverão cientificar seu respectivo constituinte do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo.
Por outro lado, diante do indeferimento da curatela provisória, a parte requerida, deverá ser citada/intimada pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público, devendo ser expedido mandado categorizado como urgente e com autorização de horário especial.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 05:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:03
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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07/02/2024 16:50
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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07/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:02
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2023 07:46
Recebidos os autos
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08/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 07:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 07:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2023 11:45
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/10/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:17
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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