TJDFT - 0759153-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:16
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCIVALDO COELHO MANGABEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0759153-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença de alimentos processada pelo rito da constrição patrimonial na qual a credora noticiou o adimplemento do débito (id 188187420), face ao bloqueio de quantia suficiente para a quitação da dívida, realizada via Sisbajud.
Note-se que o executado, devidamente intimado a dizer acerca do valor bloqueado (id 186573485), quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme verifica-se em id 188071261.
Posto isso, EXTINGO o feito nos termos do disposto no artigo 924, II c/c art. 771, "caput", ambos do CPC/2015.
Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO para transferência da quantia bloqueada/penhorada para a conta indicada em id 188187420.
Feitas as anotações e dada baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 29 de fevereiro de 2024 15:05:57.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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28/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:24
Decorrido prazo de LUCIVALDO COELHO MANGABEIRA - CPF: *25.***.*91-20 (EXECUTADO) em 26/02/2024.
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28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCIVALDO COELHO MANGABEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0759153-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD foi cumprida integralmente, conforme comprovante que se segue.
Assim, em cumprimento à Decisão de ID 185563684, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, querendo, se manifestar(em) quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Com ou sem impugnação do devedor, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, dizendo acerca da quitação da dívida e extinção do feito.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
15/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0759153-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Ante a inércia executado, acolho o pedido de ID 185098354 e defiro a penhora on line, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do NCPC, do valor de R$ 5.148,00 (cinco mil, cento e quarenta e oito reais reais).
Restando frutífera a diligência, ainda que parcialmente, intime-se o devedor acerca da indisponibilidade de ativos financeiros de sua titularidade, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o resultado da consulta.
Restando infrutífera a penhora on line, defiro a pesquisa de veículos existentes em nome do devedor pelo sistema RENAJUD, e, caso exista, seja bloqueado.
Localizado apenas um veículo em nome do executado, determino desde já a conversão do bloqueio em penhora.
Encontrados 02 (dois) ou mais veículos em nome do executado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre qual dos veículos encontrados deverá recair a constrição.
Por fim, se nenhuma das diligências alcançar sua finalidade, defiro parcialmente a consulta INFOJUD, referente ao último ano.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIVALDO COELHO MANGABEIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIVALDO COELHO MANGABEIRA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de LUCIVALDO COELHO MANGABEIRA em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 23:48
Recebidos os autos
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31/10/2023 23:48
Deferido o pedido de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - CPF: *86.***.*73-20 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/10/2023 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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