TJDFT - 0711912-36.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:16
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de LUIZ VANDERLAN MARQUES PINTO em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711912-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ VANDERLAN MARQUES PINTO REU: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 183144859, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 185172095.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 13/03/2024 14:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2024 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 18:25
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:25
Indeferida a petição inicial
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30/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de LUIZ VANDERLAN MARQUES PINTO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 16:01
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/12/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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