TJDFT - 0717130-66.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 09:07
Baixa Definitiva
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25/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:06
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Incumbe ao credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização do devedor e dos bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o crédito, sendo ônus do credor promover a citação do réu, pressuposto indispensável à validade do processo, nos termos do art. 239 e do art. 240, § 2º, do CPC. 2.
Ausente a citação, correta a extinção do processo, com fulcro no inciso IV do artigo 485 do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em que não se exige a intimação pessoal da parte autora. 3.
Não se reconhece violação ao princípio da cooperação processual se, na tentativa de localizar o veículo e o devedor, houve diligências em todos os endereços do réu indicados pelo autor, bem como naqueles informados em consulta aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. 4.
RECURSO DESPROVIDO. -
02/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:35
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 21:21
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/07/2024 09:26
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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