TJDFT - 0717130-66.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:52
Publicado Edital em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:20
Expedição de Edital.
-
21/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:43
Outras decisões
-
24/03/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 22:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0717130-66.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:29:58.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
15/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717130-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA, CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA e outros.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo, com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimada para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado à mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:07
Outras decisões
-
27/11/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/10/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 23:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 23:56
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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