TJDFT - 0725496-94.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:32
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ALE FARMACIAS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725496-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA EXECUTADO: ALE FARMACIAS LTDA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, em desfavor de ALE FARMACIAS LTDA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou cumprida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 180271298, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
06/02/2024 14:04
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:04
Indeferida a petição inicial
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05/02/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
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01/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:36
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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