TJDFT - 0729037-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:46
Publicado Portaria em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:41
Juntada de portaria
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:48
Publicado Portaria em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:27
Juntada de portaria
-
05/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de OSORIO ADRIANO FILHO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Portaria em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:17
Juntada de portaria
-
04/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Portaria em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
14/05/2025 15:57
Juntada de portaria
-
13/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:43
Publicado Portaria em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:28
Juntada de portaria
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20/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de OSORIO ADRIANO FILHO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Portaria em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:56
Juntada de portaria
-
27/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:52
Expedição de Portaria.
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12/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Portaria em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:11
Juntada de portaria
-
04/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:25
Publicado Portaria em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:42
Juntada de portaria
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25/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729037-56.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica deferido o prazo requerido na petição de ID nº 212653051.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
02/10/2024 17:41
Juntada de portaria
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OSORIO ADRIANO FILHO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:19
Publicado Portaria em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:41
Juntada de portaria
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de OSORIO ADRIANO FILHO em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:36
Publicado Portaria em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de OSORIO ADRIANO FILHO em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:46
Juntada de portaria
-
20/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE LONGO em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:45
Outras decisões
-
27/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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20/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/04/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729037-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: OSORIO ADRIANO FILHO HERDEIRO: OSORIO ADRIANO NETO, CAROLINA DE CARVALHO ADRIANO, GIOVANNA DE CARVALHO ADRIANO, FERNANDO NAVES ADRIANO FILHO, MARIA TERESA NAVES ADRIANO ARAUJO INVENTARIADO(A): SILVIA RITA NAVES ADRIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 20 (vinte) dias para a providência requerida.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília-DF, 21 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:46
Outras decisões
-
20/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE LONGO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de OSORIO ADRIANO FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729037-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: OSORIO ADRIANO FILHO HERDEIRO: OSORIO ADRIANO NETO, CAROLINA DE CARVALHO ADRIANO, GIOVANNA DE CARVALHO ADRIANO, FERNANDO NAVES ADRIANO FILHO, MARIA TERESA NAVES ADRIANO ARAUJO INVENTARIADO(A): SILVIA RITA NAVES ADRIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo requerida sob o ID 187203969 e ID 187307899 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das determinações precedentes.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de OSORIO ADRIANO FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:58
Outras decisões
-
21/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729037-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: OSORIO ADRIANO FILHO HERDEIRO: OSORIO ADRIANO NETO, CAROLINA DE CARVALHO ADRIANO, GIOVANNA DE CARVALHO ADRIANO, FERNANDO NAVES ADRIANO FILHO, MARIA TERESA NAVES ADRIANO ARAUJO INVENTARIADO(A): SILVIA RITA NAVES ADRIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de decretação de segredo de justiça já restou exaustivamente analisado sob o ID 176892618.
Outrossim, o inventariante não trouxe elementos capazes de transmudar as razões da decisão proferida, motivo pelo qual indefiro o pleito de ID 182462262.
Por fim defiro o prazo requerido em ID 183495610.
Brasília-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:06
Outras decisões
-
12/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de OSORIO ADRIANO FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:14
Outras decisões
-
30/11/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:26
Outras decisões
-
30/10/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/10/2023 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 20:05
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:27
Outras decisões
-
16/10/2023 21:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:40
Outras decisões
-
09/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/10/2023 15:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:44
Outras decisões
-
12/09/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de OSORIO ADRIANO FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729037-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: OSORIO ADRIANO FILHO INVENTARIADO(A): SILVIA RITA NAVES ADRIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante não trouxe elementos capazes de transmudar as razões da decisão de ID 166833077, motivo pelo qual indefiro o pedido de reconsideração.
Outrossim, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a providência determinada sob o ID 166155853.
Brasília-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:39
Outras decisões
-
07/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 17:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:29
Expedição de Termo.
-
28/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:08
Outras decisões
-
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729037-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: OSORIO ADRIANO FILHO INVENTARIADO(A): SILVIA RITA NAVES ADRIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao teor da decisão acostada sob o ID 165750752, reconsidero o decisum de ID 1651258665 e firmo a competência deste Juízo para apreciar o feito Emende-se a petição inicial, a fim de fazer constar indicação/comprovação de qual bem se pretende partilhar, lembrando que o art. 620, IV, CPC, refere-se à relação completa e individual de todos os bens do espólio.
Ademais, junte-se aos autos: - Procuração em nome de todos os herdeiros. - Documentos pessoais dos herdeiros – RG, CPF, certidão de casamento/nascimento, comprovante de residência. - Certidão Negativa de Tributos Federais em nome da falecida e Certidão Negativa de Tributos perante a Fazendo Pública do DF. - Certidão de ônus dos imóveis e Escritura Pública ou, caso não possuam registro, certidão negativa de registro e respectiva cessão de direitos; - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazendo Pública do DF relativa aos bens imóveis e aos veículos. - DUT/CRV referente aos veículos. - Informações bancárias referentes aos saldos das contas pertencentes ao “de cujus” na data do óbito. - Certidão Negativa Cível do TJDFT - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal - Certidão Negativa Trabalhista - Certidão Negativa da Dívida Ativa do DF Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
I.
Brasília-DF, 24 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/07/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:45
Outras decisões
-
19/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:32
Declarada incompetência
-
12/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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