TJDFT - 0722005-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 18:50
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA PASTORA NASCIMENTO QUADRO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/06/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722005-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: MARIA PASTORA NASCIMENTO QUADRO DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA FILHO em desfavor de MARIA PASTORA NASCIMENTO QUADRO.
Não existindo outras questões preliminares ou prejudiciais pendentes de análise, declaro saneado o feito e avanço sobre os pedidos de produção de provas.
A lide em comento possui como ponto controvertido a legitimidade das partes quanto à posse do imóvel situado na QNP-11 CONJUNTO-“A” CASA-12 CEILÂNDIA-DF.
Apesar de a parte autora pretender a produção de prova testemunhal, tenho que esta se revela desnecessária.
A matéria discutida no processo está suficientemente documentada.
Além disso, o principal ponto suscitado como defesa pela parte requerida não foi instruído com a documentação mínima de seu pedido, razão pela qual declaro preclusa a oportunidade.
Venha os autos eletrônicos conclusos para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
29/01/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:18
Outras decisões
-
28/01/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA PASTORA NASCIMENTO QUADRO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:03
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:03
Outras decisões
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14/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA PASTORA NASCIMENTO QUADRO em 13/12/2023 23:59.
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20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA PASTORA NASCIMENTO QUADRO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 23:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 23:09
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 18:20
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de MARIA PASTORA NASCIMENTO QUADRO em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:51
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 13/09/2023 16:30 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/08/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0722005-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: MARIA PASTORA NASCIMENTO QUADRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi designada AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 13/09/2023, às 16:30hs, na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. À expedição para citação e intimação da parte ré.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023, às 20:48:46.
JESSICA LOIANE DOS SANTOS LIMA ALVARES Servidor Geral -
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 23:00
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 20:49
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 20:48
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/09/2023 16:30 1ª Vara Cível de Ceilândia
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24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722005-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: MARIA PASTORA NASCIMENTO QUADRO DECISÃO Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, considerando a sua aparente condição financeira.
Nos termos do art. 562 do CPC, designe-se audiência de justificação, a ser realizada nesta vara, para análise da tutela de urgência formulada.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
19/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/07/2023 15:54
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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