TJDFT - 0709539-33.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709539-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA EXECUTADO: MARIA APARECIDA TRINDADE DA SILVA, MARCELO JOSE CHAGAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
A EMPRESA não foi localizada.
ESCLAREÇO QUE HOUVE TENTATIVA DE CITAÇÃO POR WHATSAPP, os termos requeridos na petição id. 241389539: "...Representante Legal: MARCELO JOSE CHAGAS DA SILVA, Número: (61) 995585078", mas não houve êxito, conforme diligência id. 243518908.
Por se tratar de empresa, a parte autora deverá comprovar diligências realizadas, antes de solicitar a pesquisa junto aos órgãos conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 21 de julho de 2025 20:31:56.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/07/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 09:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:43
Outras decisões
-
12/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:31
Outras decisões
-
20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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28/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:09
Outras decisões
-
23/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709539-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA EXECUTADO: MARIA APARECIDA TRINDADE DA SILVA, MARCELO JOSE CHAGAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, concedo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos comprovantes do quadro societário da empresa (contrato social, alteração contratual ou qualquer outro documento atualizado) assim como a qualificação e o endereço completo dos sócios, para efeito do artigo 135 do Código Processo Civil.
Comprove, ainda, o recolhimento das custas referentes à instauração do incidente.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:46
Outras decisões
-
28/05/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:35
Outras decisões
-
24/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:19
Outras decisões
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCELO JOSE CHAGAS DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de penhora de faturamento da empresa, visto que a empresa não compõe o pólo passivo da demanda.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE FATURAMENTO.
INCABÍVEL.
PESSOA JURÍDICA ESTRANHA AO PROCESSO.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto contra decisão proferida na ação de execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido de penhora de faturamento da pessoa jurídica. 1.1.
Em suas razões, a agravante requer que seja determinada a penhora sobre 30% do faturamento líquido da empresa pertencente ao agravado, ao argumento de que o executado é o sócio unitário da referida empresa, sendo, portanto, o único que a compõe e administra. 2.
Embora a constrição sobre o faturamento da empresa venha sendo ampla e usualmente adotada, haja vista o precípuo escopo de facilitar a satisfação do crédito, com observância da ordem legal prevista no art. 655 do CPC, referida penhora somente é cabível quando a respectiva pessoa jurídica figura na lide como parte executada. 2.1.
A pessoa jurídica tem existência independente e, consequentemente, personalidade jurídica e patrimônio distintos do de seus sócios que a integram, o que obsta eventual medida tendente a atingir o patrimônio de pessoa jurídica que não integre a lide. 2.2.
Não integrando a empresa a relação processual da demanda originária, a constrição judicial não pode recair sobre seus bens. 2.3.
Precedentes desta Corte: "A empresa interessada não integra o polo passivo do cumprimento de sentença e não houve a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, arts. 133 e seguintes do CPC, por isso é indevida a penhora deferida sobre seu faturamento mensal." (07211084320218070000, Rel: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 4/11/2021). 3.
Agravo de instrumento improvido. (Acórdão 1684617, 07404466620228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/3/2023, publicado no DJE: 14/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:14
Deferido o pedido de CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - CPF: *05.***.*90-25 (EXEQUENTE).
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25/11/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/08/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:01
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:11
Indeferido o pedido de AILTON PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *03.***.*91-00 (EMBARGANTE)
-
10/04/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:53
Deferido em parte o pedido de CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - CPF: *05.***.*90-25 (EXEQUENTE)
-
19/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:00
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:16
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:16
Outras decisões
-
11/09/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DE ALMEIDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA OSANA DE MELO em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2022 14:34
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2022 09:34
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
11/01/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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02/12/2021 16:49
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:49
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2021 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/11/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 19:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 21:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 22:26
Recebidos os autos
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22/09/2021 22:26
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2021 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2021 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 19:06
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
-
31/08/2021 18:14
Recebidos os autos
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31/08/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2021 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2021 15:16
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:16
Declarada incompetência
-
27/08/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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