TJDFT - 0714980-24.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 11:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 11:27
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
20/05/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 20:38
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLOS PORFIRIO PEREIRA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENCANTO em desfavor de CARLOS PORFÍRIO PEREIRA DA SILVA na qual antes da citação da parte ré, a parte autora trouxe aos autos petição noticiando o adimplemento do débito objeto dos autos.
Houve, no caso, perda superveniente do interesse de agir, em razão do adimplemento do débito em litígio no presente feito.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Incabível condenação em honorários, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
22/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/04/2024 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0714980-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO REU: CARLOS PORFIRIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/06/2024 16:00 SALA 10 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 15:13:34. -
01/04/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:54
Outras decisões
-
06/03/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714980-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO REU: CARLOS PORFIRIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente atendida.
Emende-se ainda a inicial para: a) Corrigir os valores na petição inicial (ID 185598840, Pág. 02), tendo em vista o valores totais na planilha de débito e na planilha de cálculo (ID 185600826 e ID 185600825), nos valores de R$ 889,94 e R$ 1.038,17; b) Juntar aos autos e esclarecer as atas de assembleias que validaram à cobrança na planilha de ID 185600826, referente as taxas de condomínio no valor de R$ 772,67, fundo de reserva no valor de R$ 77,27 e controle remoto no valor de R$ 40,00, tendo em vista que não consta expressamente tais valores acordados nas atas de assembleias juntadas nos autos; Faculta-se juntar novo relatório de planilha discriminado e detalhado, em documento separado, com as informações específicas referente a taxa ordinária, taxa extraordinária e fundo de reserva, incluindo uma coluna com o ID das respectivas atas de assembleias que instituíram os valores constantes na planilha de ID 185600826; c) Esclarecer e ajustar o valor da causa (ID 185598840, Pág. 03) correto com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
06/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001034-79.2016.8.07.0001
Thais Neves Mendes
Antonio Miguel Mendes
Advogado: Bianca Maria Goncalves e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2019 16:48
Processo nº 0722822-98.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Fpb Comercio e Industria de Hortifrutigr...
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 15:16
Processo nº 0709531-67.2023.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bruno Aparecido da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 13:39
Processo nº 0034166-50.2004.8.07.0001
Fundacao Banco Central de Previdencia Pr...
Jefer Paulo Estigarraga Silveira
Advogado: Diego da Silva Vencato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2004 21:00
Processo nº 0701130-63.2024.8.07.0004
Francisca Maria Sales de Sousa
Caixa Economica Federal
Advogado: Thais Ferreira de Andrade Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 23:48