TJDFT - 0722822-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0722822-98.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME Decisão Interlocutória No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 05.02.2030, eis que o título executivo é uma sentença, que gerou título executivo em favor do ora credor, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 05:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 16:08
Juntada de consulta sisbajud
-
26/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 20:20
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:36
Outras decisões
-
31/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/10/2023 15:31
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:24
Publicado Edital em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 13:44
Expedição de Edital.
-
14/06/2023 08:02
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 16:23
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:44
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:44
Decretada a revelia
-
08/02/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/02/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de FPB COMERCIO E INDUSTRIA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
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26/12/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:15
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 11:07
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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