TJDFT - 0715443-55.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 21:44
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
07/05/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:25
Outras decisões
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CLEONICE BERNARDES OLIVEIRA COELHO em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:29
Outras decisões
-
14/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715443-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CLEONICE BERNARDES OLIVEIRA COELHO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Contudo, quedou-se inerte.
Em seguida, foi realizado o sequestro de verba pública via SisbaJud.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715443-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: CLEONICE BERNARDES OLIVEIRA COELHO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
A requisição de pequeno valor – RPV devida pelo ente distrital foram expedidas nos ID 169153961, 169153968 e 169153978.
O DF não pagou a RPV no prazo legal (ID 176952833).
O ente distrital foi intimado para se manifestar sobre a inércia (ID 177153573 e 181247127) e novamente ficou silente (ID 187871167).
DECIDO.
O artigo 535, §3º, inciso II, do CPC define o prazo de sessenta dias para pagamento da RPV.
As RPVs foram expedidas e não cumpridas.
A requisição de pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, nos termos do artigo 100, §3º, da Constituição Federal.
Defiro o sequestro do valor requisitado (R$ 13.014,51) diretamente nas contas do ente devedor mediante bloqueio no SISBAJUD.
Segue protocolo.
Retornem concluso os autos pela rotina de consulta Sisbajud.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:46
Outras decisões
-
26/02/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/02/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:57
Outras decisões
-
08/12/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/12/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:38
Outras decisões
-
31/10/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de CLEONICE BERNARDES OLIVEIRA COELHO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715443-55.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: CLEONICE BERNARDES OLIVEIRA COELHO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 161743194.
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/08/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/08/2023 02:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, como requerido pela parte exequente na petição de ID 165764516.
Decorrido, retornem conclusos.
INTIMEM-SE. -
20/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:16
Deferido o pedido de CLEONICE BERNARDES OLIVEIRA COELHO - CPF: *16.***.*72-04 (AUTOR).
-
19/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CLEONICE BERNARDES OLIVEIRA COELHO em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:57
Outras decisões
-
30/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de CLEONICE BERNARDES OLIVEIRA COELHO em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CLEONICE BERNARDES OLIVEIRA COELHO em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:46
Outras decisões
-
25/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:31
Outras decisões
-
17/05/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/05/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:17
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:17
Outras decisões
-
08/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 23:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:56
Outras decisões
-
16/02/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
07/02/2023 22:17
Outras decisões
-
07/02/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:01
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:24
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/11/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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