TJDFT - 0749411-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, eis que a Parte Ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela Parte Autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo Autor (art. 90 do CPC).
Sem honorários advocatícios eis que não houve citação.
O pedido de desistência antes da citação, sem condenação em honorários, configura renúncia tácita ao prazo recursal haja vista a falta de interesse processual de qualquer das partes em interpor recurso.
Assim, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as diligências de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:23:27.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto ® -
06/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 18:49
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 10:50
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:50
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:06
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:37
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/12/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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