TJDFT - 0724457-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0724457-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA RODRIGUES DA SILVA REU: JULIANA RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
05/02/2024 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:46
Homologada a Transação
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05/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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05/02/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2024 02:18
Recebidos os autos
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04/02/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 15:44
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:44
Deferido o pedido de JANAINA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *02.***.*26-49 (AUTOR).
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20/11/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/11/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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