TJDFT - 0701872-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:50
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de CARINA RIBEIRO DE OLIVEIRA MALDI em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701872-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARINA RIBEIRO DE OLIVEIRA MALDI REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme previsão contida no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Compulsando detidamente os presentes autos, bem como os de n. 0700998-94.2024.8.07.0007, também em curso neste Juizado, verifica-se que a parte autora aviou pedido idêntico em ambos os feitos, em que contendem as mesmas partes, pelos mesmos fatos, gerando, assim, o instituto da litispendência (art. 337, parágrafo 1º, CPC).
A presente ação foi ajuizada em 27 de janeiro de 2024, ao passo que os autos acima mencionados foram distribuídos em 17 de janeiro do ano em curso, ou seja, em momento anterior, evidenciando relação de prevenção com relação a este feito.
Sendo assim, diante da evidente litispendência, a extinção do feito, sem a apreciação do mérito, é medida que se impõe.
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, V, do Código de Processo Civil..
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 21 de março de 2024, às 14h.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
06/02/2024 11:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/01/2024 21:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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