TJDFT - 0702580-33.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de INALDO VICENTE DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702580-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INALDO VICENTE DA SILVA, HENRIQUE LOPES DE JESUS, JOAO PEDRO ALVES, ILSON JOSE DOS SANTOS, MAURICIO GONCALVES DA CUNHA, MAURO ZAGO JUNIOR, LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS PINHEIRO, MANOEL AUGUSTO ALVES ARAUJO, MARIA HELENA DOS SANTOS, MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as alegações da parte executada (petição ID: 194774436) quanto à necessidade de suspensão do feito.
Em sede de Embargos de declaração no bojo do AGI n° 0728013-93.2023.8.07.0000 (ID: 194774437), foi determinada a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0723785-75.2023.8.07.0000.
Com isso, também deve ser suspenso o presente cumprimento de sentença.
De outro lado, não visualizo a litigância de má fé por parte do DISTRITO FEDERAL, haja vista que a citada decisão de suspensão foi proferida (em 11/04/2024) em momento posterior ao início da fase executiva, inaugurada em 01/04/2024.
Aguarde-se o trânsito em Julgado do AGI n° 0728013-93.2023.8.07.0000.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702580-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INALDO VICENTE DA SILVA, HENRIQUE LOPES DE JESUS, JOAO PEDRO ALVES, ILSON JOSE DOS SANTOS, MAURICIO GONCALVES DA CUNHA, MAURO ZAGO JUNIOR, LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS PINHEIRO, MANOEL AUGUSTO ALVES ARAUJO, MARIA HELENA DOS SANTOS, MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 191684336 pelo DISTRITO FEDERAL em face de HENRIQUE LOPES DE JESUS, JOÃO PEDRO ALVES, ILSON JOSÉ DOS SANTOS, MAURÍCIO GONÇALVES, MAURO ZAGO JÚNIOR, LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS PINHEIRO, MANOEL AUGUSTO ALVES ARAÚJO, MARIA HELENA DOS SANTOS e MARIA INÊS DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA.
Invertidos os polos da demanda. 1.
Intime-se o(s) Executado(s), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(s) Executado(s) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Promovida alteração do valor dado à causa.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:14
Outras decisões
-
01/04/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/04/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de INALDO VICENTE DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2023 11:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702580-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INALDO VICENTE DA SILVA, HENRIQUE LOPES DE JESUS, JOAO PEDRO ALVES, ILSON JOSE DOS SANTOS, MAURICIO GONCALVES DA CUNHA, MAURO ZAGO JUNIOR, LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS PINHEIRO, MANOEL AUGUSTO ALVES ARAUJO, MARIA HELENA DOS SANTOS, MARIA INES DE OLIVEIRA AGUIAR BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSPENDO a tramitação do presente feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0728013-93.2023.8.07.0000, nos termos do pronunciamento de ID 165545841.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/06/2023 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/05/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:40
Juntada de Petição de impugnação
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21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:18
Outras decisões
-
16/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/03/2023 16:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/03/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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