TJDFT - 0713943-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:39
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENA MARIA DOS REIS ROSA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713943-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA MARIA DOS REIS ROSA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Ante a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 210845088), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Custas finais pelo Distrito Federal que, contudo, é isento do seu recolhimento, nos termos do Decreto-Lei nº 500/1969.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, de imediato.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/09/2024 18:31
Processo Desarquivado
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12/09/2024 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 08:59
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:08
Arquivado Provisoramente
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10/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de HELENA MARIA DOS REIS ROSA em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/08/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:49
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
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21/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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21/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0713943-51.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HELENA MARIA DOS REIS ROSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para aguardar execução de precatório.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 09:41:46.
ANELISE NAPOLI Servidor Geral -
19/07/2023 09:43
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 23:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 23:29
Outras decisões
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10/07/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
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08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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31/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
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30/03/2023 19:55
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
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31/01/2023 21:32
Recebidos os autos
-
31/01/2023 21:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/10/2022 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/10/2022 05:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 00:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/08/2022 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/08/2022 16:01
Recebidos os autos
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26/08/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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26/08/2022 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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