TJDFT - 0702533-93.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702533-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HERMILY NUNES BOMFIM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida pelo ID n. 150859344, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme certidão de ID n. 171330092.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados/PIX (ID n. 171330092), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Aguarde-se pagamento do Precatório.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702533-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HERMILY NUNES BOMFIM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de ID nº 140754715 homologou os cálculos de ID nº 138130893, ante a inércia do Distrito Federal.
A Contadoria Judicial procedeu a atualização dos cálculos, com a inclusão dos valores das custas judiciais, ao ID nº 165701615.
A parte credora concordou com os valores da atualização, nos termos do petitório de ID nº 166850690.
Dessa forma, vindicou a expedição dos Requisitórios, bem assim de a expedição de Requisitório próprio em relação às custas judiciais adiantadas.
O Distrito Federal, por sua vez (ID nº 167901638), apresentou impugnação defendendo a existência de excesso executivo.
Os autos retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
A impugnação ofertada pelo Ente Distrital é intempestiva e visa rediscutir matéria já acobertada pela preclusão.
Nesse sentido, não merece prosperar qualquer insurgência, diante do que dispõe o art. 507, do CPC.
Diante disso, REJEITO a impugnação ofertada e, por conseguinte, HOMOLOGO a atualização dos valores apresentada pela Contadoria Judicial ao ID nº 165701615.
Noutro giro, INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora em relação à expedição de Requisitório próprio das custas judiciais, eis que integram o crédito principal.
Expeçam-se os Requisitórios, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:03
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702533-93.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HERMILY NUNES BOMFIM e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 165701615.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 11:56:54.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
19/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 21:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/05/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:46
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:22
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de HERMILY NUNES BOMFIM em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2022 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/10/2022 00:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:45
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/09/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de HERMILY NUNES BOMFIM em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:39
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HERMILY NUNES BOMFIM em 15/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:01
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/05/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2022 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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