TJDFT - 0706558-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/03/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 12:23
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
06/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 182643621), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
01/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/01/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:43
Outras decisões
-
23/11/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/08/2023 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 23:12
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de DANIEL DAVID NOGUEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 91.018,46 (noventa e um mil, dezoito reais e quarenta e seis centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da última atualização constante dos autos (planilha de ID 154948721 – 06/03/2023).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:07
Decretada a revelia
-
29/06/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DANIEL DAVID NOGUEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:20
Outras decisões
-
15/04/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708679-66.2020.8.07.0004
Juliano Martins Mansur
Carlos Alberto de Souza Santiago
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2020 13:22
Processo nº 0713943-51.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 16:31
Processo nº 0703899-78.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial R...
Hannah Victoria de Araujo Pires
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 22:23
Processo nº 0712547-50.2023.8.07.0003
Maria Izanilda da Silva Rodrigues
Brb - Banco de Brasilia S.A.
Advogado: Silvio Pereira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 14:07
Processo nº 0701225-84.2020.8.07.0020
Leandro Souza Leite
Auto Viacao Marechal LTDA
Advogado: Leandro Souza Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2020 11:55