TJDFT - 0710563-10.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:28
Baixa Definitiva
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15/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:27
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:43
Desentranhado o documento
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09/05/2024 12:37
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HAYANY DOS SANTOS ROMA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:30
Recebidos os autos
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12/04/2024 08:30
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de HAYANY DOS SANTOS ROMA - CPF: *28.***.*49-40 (RECORRENTE)
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11/04/2024 11:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/04/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0710563-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: HAYANY DOS SANTOS ROMA RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada a recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
O prazo conferido, todavia, transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
04/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HAYANY DOS SANTOS ROMA - CPF: *28.***.*49-40 (RECORRENTE).
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01/04/2024 16:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/03/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de HAYANY DOS SANTOS ROMA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0710563-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: HAYANY DOS SANTOS ROMA RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto a recorrente HAYANY DOS SANTOS ROMA a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
18/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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