TJDFT - 0718475-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:05
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 09:19
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:36
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718475-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Noticia a credora de honorários advocatícios sucumbenciais VIVIANE FERREIRA SILVA OLIVEIRA, conforme petição de id. 191114693, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela devedora HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 190864289 e 190864291.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 191005406, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da credora VIVIANE FERREIRA SILVA OLIVEIRA, CPF nº *91.***.*43-04, de R$ 2.525,00 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250144946 (id. 191319492), mediante transferência eletrônica para a conta corrente da Caixa Econômica Federal (104) de nº 000592418593-8, operação 3701, agência 2220, chave PIX aleatória: 5db3b014-7cca-475c-9198-ef74ac7015bf, de sua titularidade.
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
26/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718475-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 08:39:27.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
22/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:04
Outras decisões
-
28/02/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2024 13:57
Transitado em Julgado em 03/02/2024
-
05/02/2024 10:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2023 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:13
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
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27/04/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:45
Outras decisões
-
11/04/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2023 10:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2023 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
11/04/2023 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 07:54
Recebidos os autos
-
11/04/2023 07:54
Declarada incompetência
-
10/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2023 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
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10/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/04/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:20
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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04/04/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:38
Declarada incompetência
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04/04/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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04/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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04/04/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 18:06
Recebidos os autos
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04/04/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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