TJDFT - 0741963-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:39
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ KUTIANSKI em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:04
Outras decisões
-
28/01/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:30
Outras decisões
-
11/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:43
Outras decisões
-
28/11/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:10
Outras decisões
-
25/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2024 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:14
Outras decisões
-
21/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:40
Outras decisões
-
12/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:39
Outras decisões
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741963-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LUIZ KUTIANSKI EXECUTADO: SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo nº 0747224-81.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se a manifestação do relator acerca da concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Sendo concedido aquele efeito, aguarde-se o seu julgamento.
Caso contrário, retornem os autos conclusos para análise do requerimento de ID 216549787. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:28
Outras decisões
-
05/11/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:02
Outras decisões
-
29/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:22
Outras decisões
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741963-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LUIZ KUTIANSKI EXECUTADO: SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte exequente, acerca dos embargos de declaração de ID 212847032, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:19
Outras decisões
-
01/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741963-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LUIZ KUTIANSKI EXECUTADO: SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora efetuada pelo SISBAJUD, na qual a executada alegou, em apertada síntese, que a constrição recaiu sobre verba depositada em conta poupança e inferior a 40 salários-mínimos.
Requereu, assim, sua restituição.
Resposta à impugnação junto ao ID 211955123.
Decido.
A executada não comprovou que a conta bloqueada se trata de poupança.
Pelo contrário, a informação que se extrai do extrato bancário juntado (ID 211578142, página 3) é que a conta sobre a qual recaiu o bloqueio se trata, na verdade, de conta corrente, com movimentações típicas daquela espécie de conta, como envio de Pix e pagamento de boletos.
Veja-se: Neste contexto, não gozando, a conta corrente, da proteção prevista no artigo 833, X, do CPC, a medida que se impõe é a manutenção da penhora.
Com estes fundamentos, rejeito a impugnação ofertada.
Operada a preclusão recursal, libere-se o depósito de ID 210525504, com acréscimos legais, em favor do exequente.
Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:39
Outras decisões
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741963-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LUIZ KUTIANSKI EXECUTADO: SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A alegação de ausência de intimação acerca da decisão de ID 210525503 não procede.
Isto porque, em consulta à edição nº 174/2024 do diário de justiça eletrônico, de 12/09/2024, observa-se que a executada foi devidamente intimada da referida decisão na pessoa dos advogados cadastrados nos autos, em estrita conformidade com o disposto no artigo 272 do CPC.
Confira-se: No mais, este Juízo já se manifestou quanto à impossibilidade de cadastramento da executada como parceira da expedição, conforme decisão de ID 208965920, informação ratificada pelo Desembargador Robson Teixeira de Freitas por ocasião da prolação da decisão de ID 209950006.
Noutro giro, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da impugnação de ID 211578142, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:14
Outras decisões
-
19/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2024 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 14:37
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741963-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LUIZ KUTIANSKI EXECUTADO: SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:22
Outras decisões
-
11/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:29
Outras decisões
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741963-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LUIZ KUTIANSKI EXECUTADO: SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao novo requerimento de suspensão (ID 209995374), pois o incidente de suspeição não foi conhecido (ID 209950006).
No mais, não estão presentes quaisquer das hipóteses de suspensão previstas no artigo 313 ou artigo 921, ambos do CPC.
Assim, em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação, o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 208922347.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:48
Outras decisões
-
04/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 18:05
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741963-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LUIZ KUTIANSKI EXECUTADO: SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:28
Outras decisões
-
27/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:46
Outras decisões
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:49
Outras decisões
-
25/07/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:31
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2024 13:10
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 23:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 13/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:20
Outras decisões
-
29/01/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 15/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 21:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:42
Indeferido o pedido de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA - CPF: *75.***.*24-72 (AUTOR)
-
22/11/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de SELMA REJANE NASCIMENTO DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:28
Outras decisões
-
09/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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