TJDFT - 0728838-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:18
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.TUTELADE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
KIT DE NEURONAVEGAÇÃO.
ROL DA ANS.
PROCEDIMENTO PREVISTO.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1.
Presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, consistentes na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
No caso, o relatório médico prescreveu ao autor procedimento de cirurgia intracraniana com utilização da técnica de neuronavegação, a qual, primo ictu oculi, encontra-se listado no rol de procedimentos e eventos em saúde disposto no Anexo I da Resolução Normativa da ANS n. 465/2021. 3.
Há a justificativa específica para a utilização da técnica de neuronavegação, uma vez que “a segunda vértebra cervical (coluna cervical – pescoço) está deslocada para dentro da cabeça, da caixa craniana e se encontra na altura aproximada do nariz”, sendo que “nessa região, há estruturas neurovasculares nobres (os nervos da base do crânio, responsáveis por deglutição, fonação, respiração, etc e as artérias carótidas)” e “sem o auxílio do neuronavegador, que localiza exatamente todas essas estruturas espacialmente, o risco de lesão e consequencias calamitosas como morte e sequelas graves permanentes, é alto”. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
05/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:22
Conhecido o recurso de FRANCISCO LUCILANE MARTINS LIMA - CPF: *73.***.*12-87 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2023 16:27
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCILANE MARTINS LIMA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:05
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:05
Outras Decisões
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11/10/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:26
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:26
Outras Decisões
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13/09/2023 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/09/2023 18:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2023 00:05
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 19:38
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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01/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:26
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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22/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 14:51
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 16:51
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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